“A Sala Constitucional declarou parcialmente procedente um recurso de amparo apresentado pelo La Nación e ordenou ao Ministério da Segurança entregar, no prazo de 10 dias, as informações solicitadas sobre a detenção de dois estudantes que portavam bandeiras da Palestina durante a cerimônia de transferência de poderes de 8 de maio.
Os magistrados qualificaram como ‘genérica e sucinta’ a negativa do Ministério da Segurança e assinalaram que a existência de uma investigação não justificava negar o acesso à informação pública”.