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Justiça Eleitoral de estado Brasileiro determina remoção de reportagem da Mídia Caeté

  • Fonte: CDJor
  • 3 setembro, 2026

"A Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) manifesta profunda preocupação com as decisões proferidas no âmbito da Representação nº 0600488-32.2026.6.02.0000, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que determinaram a remoção de matéria intitulada “Mensagens vazadas apontam oferta de dinheiro a alunos para evento político com deputado Rafael Brito (MDB)” e de postagem correlata na página da Mídia Caeté no Instagram.

A reportagem veiculou informações sobre mensagens em que o diretor de uma escola estadual em Arapiraca oferecia auxílio financeiro a estudantes para o comparecimento a um evento público com o deputado federal Rafael Brito (MDB/AL). O veículo atuou com rigor jornalístico, apresentando o posicionamento de todas as partes citadas e incluindo a declaração do diretor que isentava o parlamentar de responsabilidade sobre esta iniciativa. Apesar disso, o Judiciário considerou que a estrutura e o destaque dados à manchete configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa, sob a justificativa de grave descontextualização, ordenando a retirada da matéria do ar e a aplicação de multa ao veículo.

A supressão de reportagens baseadas em fatos verídicos e de evidente interesse público configura grave violação à liberdade de imprensa e tem o potencial de gerar um efeito inibidor sobre o trabalho jornalístico."

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