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Associações de jornalistas protestam contra “censura” em decisão de ministros do STF de proibir entrevista de Lula à imprensa

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) classificaram como censura e restrição ao exercício do jornalismo as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e Dias Toffoli que proíbem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril, conceda entrevista à imprensa.

Fux e Toffoli revogaram a autorização dada pelo também ministro do STF Ricardo Lewandowski para que a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, e o jornalista Florestan Fernandes Junior, da Rede Minas, entrevistassem o ex-presidente em sua cela em Curitiba, no Estado do Paraná.

A Abraji vê com extrema preocupação o fato de ter saído do Supremo Tribunal Federal, guardião máximo dos direitos estabelecidos na Constituição, uma ordem de censura à imprensa e de restrição à atividade jornalística”, escreveu a entidade em nota. Já a Fenaj afirmou que o STF, “que deveria zelar pelo cumprimento da Constituição brasileira, ataca os direitos constitucionais da liberdade de manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa, ao impedir que jornalistas entrevistem o ex-presidente”.

O ministro do STF Luiz Fux. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Fernandes Junior apresentou seu recurso no dia 21 e a Folha recorreu ao STF no dia 27. O jornal argumentou que uma decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba que negou a permissão para que Lula conceda entrevistas “impôs censura à atividade jornalística e mitigou a liberdade de expressão, em afronta a decisão anterior do Supremo”, escreveu a Folha.

No dia 28, Lewandowski emitiu uma decisão de mérito concordando com o argumento de que a proibição da entrevista viola o entendimento estabelecido pelo STF na ADPF 130, decisão de 2009 do tribunal que revogou a Lei de Imprensa de 1967, criada durante a ditadura militar, e que estabeleceu a inconstitucionalidade da censura e afirmou a liberdade de imprensa e de expressão no país.

O ministro também afirmou que o STF, “em inúmeros precedentes”, garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado a falar com a imprensa, e que “não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”, segundo reportou o site do tribunal.

No entanto, no dia 29, o ministro Luiz Fux revogou a autorização, proibindo que a entrevista seja realizada e determinando que, caso ela já tivesse sido realizada, sua divulgação está proibida.

A regulação da livre expressão de ideias é particularmente importante no período que antecede o pleito eleitoral, porquanto o resguardo do eleitor em face de informações falsas ou imprecisas protege o bom funcionamento da democracia, a igualdade de chances, a moralidade, a normalidade e a legitimidade das eleições”, escreveu Fux em sua decisão. “É nesse sentido que se faz necessária a relativização excepcional da liberdade de imprensa, a fim de que se garanta um ambiente informacional isento para o exercício consciente do direito de voto.”

O ministro do STF Ricardo Lewandoski. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

No dia 1/10, o ministro Ricardo Lewandowski reafirmou sua decisão que autoriza as entrevistas “no sentido de garantir aos reclamantes (jornalistas) o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”.

O ministro também apontou falhas procedimentais na decisão de Luiz Fux, como a falta de legitimidade jurídica do Partido Novo, que moveu o recurso contra a autorização, e o fato de que a ação se tratava de suspensão de liminar, enquanto o despacho inicial de Lewandowski não se tratava de uma liminar, mas de uma decisão de mérito.

No mesmo dia, Dias Toffoli, presidente do STF, manteve a decisão de Fux, reafirmando a proibição das entrevistas e determinando que sua decisão seja válida até o julgamento do caso no plenário da corte, reportou a Folha. Segundo o jornal, isso só deve acontecer depois do segundo turno das eleições, que acontecem no dia 28 de outubro.

O site Consultor Jurídico ouviu advogados que criticaram a proibição de que Lula dê entrevistas da prisão. Para Alexandre Fidalgo, advogado especialista em casos de liberdade de imprensa, “uma decisão judicial que nega o exercício da atividade jornalística, que impede uma figura pública de falar, constitui censura”. “Estamos falando de um preso que possui protagonismo na cena política brasileira e que boa parte da sociedade deseja ouvi-lo, de modo que isso não pode ser cerceado, para o bem da democracia", afirmou.

Em sua nota, a Abraji apelou ao plenário do STF para que restabeleça o entendimento contido na ADPF 130 “de que ‘não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas’, e de que ‘a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público’”.