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Costa Rica aprova lei histórica de acesso a informações públicas para consagrar transparência governamental

A Costa Rica deixou de ser um dos poucos países da América Latina – como Cuba, Bolívia e Haiti – sem uma lei de acesso a informações públicas.

A Lei Marco de Acesso à Informação Pública, aprovada pela Assembleia Legislativa em 8 de outubro e publicada na semana passada no Diário Oficial La Gaceta, “visa assegurar que o Estado garanta o cumprimento efetivo do direito humano de acesso à informação pública, de forma proativa, oportuna, informal, completa e acessível”.

“É um importante passo adiante”, disse Giselle Boza, coordenadora do Programa de Liberdade de Expressão e Direito à Informação (Proledi) da Universidade da Costa Rica, à LatAm Journalism Review (LJR). “Ela vem consolidar em nível legal a jurisprudência amplamente protetora de nossa Câmara Constitucional”.

“E, de certa forma, liquida uma dívida pendente que o país tinha em nível internacional de não ter um marco regulatório de lei sobre acesso a informações públicas, apesar do fato de que, insisto, temos uma ampla jurisprudência que garante o acesso a informações públicas”, acrescentou Boza.

A dívida a que Boza se refere não está relacionada apenas à pequena lista de países da região que não têm uma lei desse tipo, mas também aos mais de 15 anos em que diferentes organizações da sociedade civil vêm lutando para aprovar uma lei que sistematize e estabeleça procedimentos e sanções para aqueles que violam esse direito.

Resistência ao fornecimento de informações

Embora o acesso à informação pública – estabelecido no artigo 30 da Constituição – tenha sido protegido e garantido pela Câmara Constitucional da Suprema Corte de Justiça, a resistência dos funcionários públicos em fornecer informações tem aumentado, disse à LJR Raúl Silesky Jiménez, presidente do Instituto de Imprensa e Liberdade de Expressão (IPLEX) da Costa rica.

Um artigo publicado em 21 de outubro no jornal costarriquenho La Nación observou que as violações desse direito estão atingindo “números recordes” este ano. Os dados mostram que a Câmara Constitucional do país concedeu 459 amparos em favor de cidadãos que tiveram informações negadas por instituições públicas, de acordo com o artigo.

O número “é muito maior” do que em 2023, quando 294 recursos foram concedidos, 425 em 2022 e 49 em 2020, de acordo com o La Nación. O aumento é especialmente considerável sob a nova administração do presidente Rodrigo Chaves, que também tem se caracterizado por sua relação ruim com a mídia e sua aversão a críticas.

Em um editorial recente intitulado “Merecido último lugar”, o La Nación também trouxe à tona o caso do Ministério da Educação, que foi obrigado pela Câmara Constitucional a entregar informações que permitem uma análise do sistema educacional do país todos os anos e que nunca havia se recusado a fornecê-las. O jornal alegou que o Ministério Público, por sua vez, não havia fornecido à mídia informações sobre a contratação da cônjuge do procurador-geral na instituição. Por casos como esses, disse o jornal, mas especialmente por não ter uma lei de acesso a informações públicas – até então – a Costa Rica estava em último lugar na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em termos de acesso a informações públicas.

“Não é que não tenha havido violações nos governos anteriores”, disse Boza. “Mas as violações do direito de acesso à informação aumentaram muito neste governo, especialmente por parte dos chefes de instituições públicas.”

Uma lei inclusiva com sanções claras

Para Silesky, um dos aspectos mais importantes da elaboração da lei foi a participação de organizações da sociedade civil e de outros setores, incluindo Proledi, IPLEX e o meio de comunicação Delfino.cr.

A lei, liderada pelo congressista Alejandro Pacheco, foi baseada no projeto que mais se aproximou de se tornar lei em 2022. O ex-presidente Carlos Alvarado o vetou parcialmente com o argumento de que o artigo sobre exceções era muito amplo e ambíguo, o que poderia restringir o direito de acesso.

A iniciativa aprovada mantém a jurisprudência estabelecida em decisões anteriores da Câmara Constitucional, concordam Boza e Silesky.

“É uma lei que favorece os cidadãos na medida em que estabelece um procedimento, um regime de sanções e uma série de princípios de políticas públicas afirmativas para garantir o direito de acesso à informação, especialmente para populações vulneráveis”, disse Boza.

De acordo com Boza, o Proledi exerceu muita pressão para incluir o princípio da inclusão. Ou seja, para dar ao Estado a obrigação de garantir oportunidades iguais de acesso à informação, especialmente para os setores mais vulneráveis: pessoas com deficiência, idosos, mulheres e populações indígenas.

Outro aspecto importante da lei é que a definição das pessoas obrigadas a fornecer informações é ampla e vai além dos ramos do governo e da administração descentralizada, incluindo algumas partes privadas que lidam com informações de interesse público. Um exemplo disso são os partidos políticos durante os períodos eleitorais, disse Boza.

Um dos elementos mais importantes da lei são as sanções para aqueles que violam esse direito, que variam de repreensões orais a suspensões não remuneradas. Embora a jurisprudência da Câmara Constitucional tenha garantido o direito e aprovado recursos de amparo para ordenar a liberação de informações, as autoridades que se recusaram a fornecê-las não sofreram nenhuma sanção.

“O que a Câmara faz é condenar os danos em abstrato”, disse Boza, que explicou que, para obter uma sanção, a pessoa afetada teria que ir a julgamento e provar os danos. “Portanto, os funcionários públicos, uma vez que o órgão público é condenado em abstrato, não se importam realmente se estão violando esse direito.”

Além de estipular o processo de solicitação de informações e o prazo para fornecê-las, a lei obriga as instituições a justificar o motivo pelo qual as informações são negadas, e os cidadãos não devem ter que declarar os motivos pelos quais estão solicitando algo.

Silkesky disse que a lei não exclui a Câmara Constitucional “em seu papel de protetora legal desse direito do cidadão”.

“Estou muito feliz por termos essa lei, pois ela custou muito caro e levou muitos anos”, disse Silesky. “Se a Câmara Constitucional mudar sua composição e surgirem alguns magistrados mais resistentes a esse direito, é melhor ter uma lei que consolide esse direito para os cidadãos.”

A lei entrou em vigor em 1º de novembro e teve início um período de seis meses para que as instituições publicassem e mantivessem as informações atualizadas, informou o site Delfino.cr.

 

Traduzido por Carolina de Assis
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