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Corte brasileira decide que imprensa tem direito de divulgar material sob sigilo

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a imprensa tem o direito de divulgar todo material vazado por agentes do Estado e seu sigilo diz respeito apenas à autoridade policial ou judiciária por ele responsável, informou o site Consultor Jurídico nesta quarta-feira, 15 de agosto.

O entendimento da corte foi expresso em decisão que avaliou ação de danos morais movida pela advogada Suzana Volpini contra a TV Globo por uma reportagem que veiculava gravações da investigação sobre o envolvimento de Volpini com uma facção criminosa.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Ambra, a obrigação de preservar o sigilo da gravação é da autoridade policial ou judiciária por ele responsável e ao jornalista cabe ater-se à veracidade da origem dos dados, segundo o site Migalhas. "Vazando o material, entretanto, tinha a Imprensa o direito de se reportar ao conteúdo respectivo. Contra ela não cabendo ação, mas contra o responsável pelo vazamento", ressaltou Ambra.

O magistrado ainda observou que o jornalismo pode também ser crítico e não meramente informativo, "certa dose de tolerância tem sido admitida no comentar os fatos", de acordo com o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.

A decisão vai de encontro a tentativas de criminalizar jornalistas por divulgar informações sigilosas, como é o caso do Projeto de Lei 1947/07, conhecido como Lei da Mordaça. Em junho do ano passado, um jornalista foi indiciado por divulgar informações sob segredo de Justiça.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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