A organização Human Rights Watch pediu ao governo do Equador para revogar os crimes de desacato e difamação de funcionários públicos, informou o organismo defensor dos direitos humanos com sede em Nova York.
Na segunda-feira, 14 de novembro, a Human Rights Watch e o Centro de Estudos em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Universidade de Palermo, na Argentina, apresentaram um memorial na qualidade de amicus curiae (intervenção de terceiros em processos) perante a Corte Constitucional do Equador no qual afirmam que o artigo 230 do Código Penal equatoriano, que trata do desacato, fere as obrigações jurídicas internacionais de direitos humanos assumidas pelo país.
O amicus curiae respalda a ação de inconstitucionalidade para despenalizar o artigo 230, apresentada pela organização Fundamedios perante a Corte Constitucional do Equador em 25 de maio de 2011. Tal artigo estabelece que: “Aquele que, por ameaças ou insultos, ofender o Presidente da República ou outro que exerça função executiva será punido com seis meses a dois anos de prisão e uma multa de 16 a 77 dólares”.
No entanto, este artigo viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Equador em 1977, que protege a liberdade de expressão.