Em mais um precedente jurídico favorável à liberdade de imprensa, na última terça-feira, 21 de agosto, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de mais de R$ 7 milhões contra a TV Globo, informou o Conjur.
O processo foi proposto em razão de uma reportagem veiculada no Jornal Nacional em 2001 que mostrava, por meio de uma câmera escondida, um esquema de vendas de bens penhorados pelo Juizado Especial de Salto (SP), de acordo com o Portal Imprensa. A Câmara entendeu que a notícia se limita a reportar os fatos e, portanto, não caberia indenização por danos morais.
O acórdão afirma que a matéria não explorou de forma sensacionalista a imagem do autor do processo, um dos envolvidos no esquema denunciado. “Repercussões de fato, narradas na inicial e apoiadas na prova oral, são decorrências de se tornar pública uma situação irregular da qual,'data máxima venia', o autor fez parte como alienante judicial”, observou o juiz relator.
Em uma decisão divulgada no final de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos órgãos máximos do Poder Judiciário brasileiro, se posicionou no sentido de que a “presunção de inocência” de acusados de crimes “não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes”, sem ir além de informações fornecidas por autoridades competentes.
Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.