A Justiça do Peru decidiu a favor da jornalista Perla Berríos em um processo sobre o assédio moral sofrido pela profissional enquanto trabalhava na emissora Latina, segundo reportou no dia 17 de agosto a revista peruana Caretas.
De acordo com a jornalista, ela foi demitida por se recusar a ler anúncios publicitários entre as notícias, o que também motivou o período de assédio moral no trabalho, reconhecido pela Justiça peruana.
Berríos e a também jornalista Melissa Peschiera apresentavam o noticiário 90 Matinal da emissora Latina e deixaram de aparecer na bancada no dia 22 de outubro de 2015. Na ocasião, Berríos estava no sétimo mês de gestação.
As duas jornalistas não comentaram os motivos para a saída do canal, mas Peschiera se pronunciou no dia seguinte à demissão em seu perfil no Twitter contra “a arbitrariedade, a prepotência, o abuso de poder, a maldade, a falta de humanidade e de respeito”.
À colunista Patricia Salinas, da revista Caretas, Berríos disse que ela e a colega foram demitidas porque se negaram a ler anúncios publicitários entre uma notícia e outra veiculada no telejornal, sem o aviso explícito aos telespectadores de que se tratava de uma mensagem publicitária.
A jornalista disse que fez como exigido pela empresa “uma ou duas vezes, mas sentia que ia contra minha ética disfarçar uma publicidade como informação”. Berríos afirmou que tentou argumentar repetidamente com a direção do jornal e da emissora, que, segundo a jornalista, lhe disseram que ela estava “prejudicando os interesses comerciais do canal”.
“Quando eu disse ‘chega’, Augusto Álvarez Rodrich, gerente de informação na época, disse que então teria que me tirar do noticiário. E um dia depois me informou que eu não precisava mais ir trabalhar, sem mais explicações”, disse a jornalista à Caretas.
Meses depois, Berríos entrou com um processo contra a empresa por assédio moral. Uma corte de primeira instância deu razão à jornalista, marcando jurisprudência com base em uma sentença do Tribunal Constitucional do Peru.
“O teor do contrato de trabalho firmado entre as partes não estabelece em nenhuma de suas cláusulas que a demandante tenha como obrigação emitir anúncios publicitários de terceiros quando desempenha seu trabalho como repórter ou condutora de programas jornalísticos”, diz a sentença, citada pela revista Caretas. A decisão também estabelece que a exigência da empresa “transgrediria a dignidade da demandante implicando atos contra a moral” da jornalista.
“Constitui uma inobservância a este princípio difundir publicidade encoberta com a aparência de notícias, opiniões jornalísticas ou material recreativo, sem advertir de maneira clara sua natureza publicitária”, segue a decisão da corte.
A emissora Latina recorreu da decisão, que segue para ser julgada em um tribunal de segunda instância.
Ao site Peru21, Berríos, que hoje trabalha na emissora RPP Televisión, disse considerar a decisão da Justiça “uma pequena grande vitória”. “Vou seguir lutando até o fim porque me parece um tema fundamental da ética jornalística. Os jornalistas que amamos esta profissão entendemos quais são os valores irrenunciáveis que um jornalista deve ter”, afirmou.
Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.