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Ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro derruba censura imposta a portal jornalístico

Um ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro derrubou no dia 19 de setembro a censura prévia ao Portal 180graus, site jornalístico do Piauí, no nordeste do Brasil, determinada por uma juíza do Estado no fim de agosto.

A decisão da juíza foi imposta ao veículo a pedido de um empresário investigado em suposto esquema de corrupção noticiado pela publicação. Para o ministro Edson Fachin, trata-se de um “nítido ato censório”. Ele também considerou a sentença “flagrantemente incompatível com as interpretações dadas pela Corte aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa”.

O ministro julgou um recurso da defesa do Portal 180graus e dos jornalistas Rômulo Rocha, Apoliana Oliveira e Aquiles Nairó, contra quem o engenheiro Gustavo Macedo, proprietário da empreiteira Caxé, entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais pela menção nas matérias.

A Caxé é uma das empresas investigadas e citadas nas reportagens do Portal180 sobre o “caso Idepi”, que diz respeito a investigação do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado sobre irregularidades nos contratos entre empresas privadas e o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), um órgão estatal.

A juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, de Teresina, capital do Piauí, concedeu em 23 de agosto uma liminar pedida por Macedo para censurar o site durante o andamento do processo. O Portal 180graus foi obrigado a retirar do ar as reportagens que citam o engenheiro e a empreiteira e ficou proibido de mencioná-los novamente, sob a pena de “multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) ou seu eventual agravamento, além de incorrer nas penas de crime de desobediência à ordem judicial”, diz a sentença.

Ao suspender a decisão da juíza, o ministro do STF destacou que “o tom descritivo utilizado pelas peças jornalísticas e a remissão às informações e documentos oficiais obtidos por meio do órgão encarregado da investigação do caso”, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, indicam “a aparente consonância da matéria com a realidade fática e jurídica a que estariam submetidos os autores da ação indenizatória.”

Para Fachin, “ao menos à época dos fatos noticiados”, o Portal180 não divulgou “informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas”. O juiz também considerou haver “nítido interesse da coletividade à informação veiculada” pelo site.

O Portal180 classificou a decisão do ministro do STF como “simbólica e expressiva” pelo fato de Fachin também ser o relator da operação Lava Jato, que investiga supostos esquemas de corrupção na relação entre empresas privadas e representantes do Estado brasileiro.

O jornalista Rômulo Rocha, principal responsável pelas reportagens do Portal180 sobre o caso Idepi, celebrou a decisão do ministro do STF brasileiro. “Não há nada mais nobre do que defender a Liberdade de Expressão, um direito mundialmente reconhecido e perseguido, assim como não há nada mais nobre do que defender a Constituição do seu país, não se podendo ser responsabilizado pela ignorância de alguns operadores do direito sobre a sua plenitude”, escreveu.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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