"A Abraji lamenta que, apesar dos avanços conquistados pelo nosso regime democrático, um juiz possa determinar uma medida extrema como impedir a circulação de reportagens por meio da antecipação de tutela. Buscar reparação judicial é direito de empresas e cidadãos, mas censurar conteúdo jornalístico fere a liberdade de expressão assegurada pelo artigo 5º da Constituição. A Abraji condena a sentença de Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves e espera que o magistrado ou alguma instância jurídica superior reveja a decisão."