"No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria. Cabe recurso contra a decisão.
A condenação decorre de ação civil pública apresentada contra Bolsonaro em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. A entidade pediu à Justiça que o presidente se abstivesse de realizar novas manifestações com 'ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas', além do pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.
A juíza considerou que Bolsonaro praticou assédio moral coletivo contra a categoria dos jornalistas, atentando contra a liberdade de imprensa e contra a democracia. Conforme a decisão judicial, a indenização deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos."