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Decisão do TJ-RS de manter censura contra Aos Fatos é ‘assédio judicial’, dizem entidades

"Juristas e entidades de defesa do jornalismo classificaram nesta segunda-feira (12 de junho) como um constrangimento à liberdade de imprensa a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) de manter censura contra o Aos Fatos a pedido do Jornal da Cidade Online — site que é investigado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no inquérito que apura atos antidemocráticos.

Em nota conjunta, nove organizações de defesa do jornalismo e da liberdade de expressão condenaram o que classificaram como 'assédio judicial'. Segundo elas, a decisão do TJ-RS choca-se com investigação do STF sobre a rede de desinformação da qual o Jornal da Cidade Online faz parte.

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Publicada pelo Aos Fatos em abril de 2020, a reportagem revelou que o Jornal da Cidade Online compartilhava ferramentas de monetização e estratégia via Google AdSense com uma série de portais, dentre eles o Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932–2015), primeiro militar condenado por sequestro e tortura praticados durante a ditadura militar (1964–1985). A investigação baseou-se em códigos compartilhados por uma rede de sites, em procedimento detalhado posteriormente pelo próprio Jornal da Cidade Online.

O conteúdo alvo de censura foi retirado do ar nesta segunda (12 de junho), em cumprimento à decisão judicial. Cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)."

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