“O Decreto 1.702 de 2023, emitido em 19 de outubro pelo Ministério do Interior, não é compatível com os parâmetros constitucionais sobre liberdade de expressão e afeta o direito de informar e ser informado sobre as eleições. Estas restrições, dias antes das eleições, geram confusão às autoridades e aos jornalistas que cobrem as campanhas antes do próximo dia 29 de outubro.
O artigo 4º do Decreto indica que durante o dia das eleições são proibidos todos os tipos de 'entrevistas para fins político-eleitorais através da rádio, imprensa e televisão'. Esta é uma restrição arbitrária, considerando que as declarações dos candidatos são de interesse público e é comum que a mídia busque esse tipo de entrevista naquele dia. A norma não oferece critérios para diferenciar uma entrevista que tem finalidade político-eleitoral daquela que não tem.
Por outro lado, o artigo 13 do Decreto determina que durante o dia das eleições os meios de comunicação social 'só poderão fornecer informações de ordem pública previamente confirmadas por fontes oficiais'”.