"A Lei Orgânica de Inteligência no Equador está pronta para ser aplicada após sua publicação no Registro Oficial, mas vários de seus artigos preocupam a comunidade jornalística pelos impactos que podem ter sobre o exercício da profissão.
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A legislação tem 58 artigos, além de disposições gerais, transitórias e revogatórias. Diversos trechos preocupam a sociedade civil, especialmente porque o governo nacional não precisará mais da autorização do presidente da Corte Nacional de Justiça para iniciar atividades de inteligência e contrainteligência.
O governo incluiu uma disposição geral que determina que 'pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, têm a obrigação de entregar de forma segura, direta, gratuita e oportuna as informações requeridas'. Essa exigência não exclui os meios de comunicação nem os jornalistas".