"O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinou em decisão liminar que o Aos Fatos não pode mais mencionar que a Revista Oeste veiculou desinformação. A tutela de urgência concedida em favor da publicação atinge duas checagens: uma sobre distorções em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e outra que desmente a associação entre "tratamento precoce" e a queda em internações e mortes por Covid-19 em São Lourenço (MG).
Aos Fatos vai recorrer da decisão, mas há multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento. Assim, as menções à Revista Oeste foram extraídas das checagens.