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Corte Constitucional da Colômbia ordena que congressista desbloqueie jornalista em suas redes, e que repórter faça curso sobre gênero

"A Corte Constitucional da Colômbia concedeu proteção aos direitos à liberdade de expressão, ao acesso à informação pública e à participação política de um jornalista que havia sido bloqueado por uma congressista nas redes sociais Facebook e X. A parlamentar, por sua vez, justificou o bloqueio alegando que o jornalista utilizava essas plataformas digitais para cometer atos de violência de gênero contra ela.

[…] O alto tribunal ressaltou que os perfis de um congressista nas redes sociais são considerados fóruns públicos de manifestação, acesso à informação pública, debate e participação. Por isso, o acesso a esses espaços deve ser livre e em condições de igualdade. A restrição, em princípio, fere os direitos à liberdade de expressão, ao acesso à informação pública e à participação política.

[…]

Por outro lado, o jornalista deverá remover de suas contas pessoais e dos perfis de seu meio de comunicação os conteúdos identificados como atos de violência contra a mulher na política; abster-se de realizar publicações que violem os direitos da parlamentar a uma vida livre de violência política e digital, à dignidade humana e à integridade pessoal; e, por fim, participar de um curso ou jornada de capacitação ou autoaprendizado sobre igualdade de gênero, violência contra mulheres e/ou liderança e participação das mulheres em espaços públicos e de tomada de decisão".

Leia a notícia original (em espanhol)