Em nova decisão sobre o assunto, o Tribunal Constitucional do Peru determinou que os veículos de imprensa estão proibidos de divulgar gravações telefônicas cujo conteúdo "afete a intimidade individual ou familiar ou a vida particular da pessoa interceptada ou de terceiros, salvo quando a informação for de interesse público”, informaram o Perú 21 e o La República.
A nova resolução, noticiada no dia 13 de dezembro, suaviza uma decisão anterior do próprio Tribunal Constitucional, que proibia a divulgação de qualquer conversa telefônica interceptada ilegalmente e, por isso, fora duramente criticada por organizações de imprensa e pelos veiculos, por ser considerada uma "censura prévia" e uma tentativa de amordaçar a imprensa.
A nova decisão estabelece que os próprios meios de comunicação devem avaliar se o conteúdo das gravações é de interesse público e se afeta ou não a vida privada dos envolvidos, segundo o La República.
No entanto, o tribunal salientou que quem incentiva ou executa interceptações telefônicas comete um crime, mesmo se for jornalista, conforme o jornal Crónica Viva. “Em caso de excesso, tanto o jornalista como os editores e/ou proprietários dos veículos serão responsabilizados", acrescentou o La Razón. Citada pelo jornal, a diretora do Conselho da Imprensa Peruana, Kela León, criticou este último ponto e afirmou ser "preocupante" que, de maneira ambígua, se deixe espaço para sanções aos jornalistas e aos meios de comunicação.
Veja a decisão do Tribunal Constitucional aqui.
Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.