Por Maira Magro
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação dos Radialistas (Fitert) entraram com uma ação pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare “a omissão inconstitucional” do Congresso Nacional em regulamentar os artigos da Constituição Federal que tratam da comunicação, em assuntos como direito de resposta, proibição do monopólio e a criação de percentuais de conteúdo regional nas programações das emissoras de rádio e TV.
Para o jurista Fábio Comparato, que assina a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4475), o abuso de poder na comunicação social representa um perigo para a preservação da democracia, porque a opinião pública é formada “sob a influência mental e emocional das transmissões dos meios de comunicação de massa”, resume a Radioagência NP. Veja o pedido completo da ação neste artigo do professor Venício A. de Lima para o Observatório da Imprensa.
A ação pede a aprovação urgente de leis federais regulamentando os seguintes artigos da Constituição:
* Artigo 5°, inciso V, que trata do direito de resposta;
* Artigo 220, parágrafo 3º, inciso II, que prevê leis que “garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (ver abaixo), bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;
* Artigo 220, parágrafo 5°, que proíbe o monopólio e o oligopólio dos meios de comunicação;
* Artigo 221, que prevê a criação de percentuais da programação das emissoras para a divulgação de conteúdo regional nas áreas cultural, artística e jornalística, e diz que a programação deve privilegiar finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, além respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.