Por Maira Magro
Na decisão inédita condenando o Brasil pelo desaparecimento forçado de camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia, durante a ditadura militar (1964-1985), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA afirma que o país violou, entre outros, o direito dos familiares de “buscar e receber informação, bem como de conhecer a verdade” (veja a sentença completa, em PDF).
“O Estado é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (...), pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido”, diz a sentença divulgada nesta terça feira.
A decisão cita a tramitação de um projeto de lei de acesso a informações públicas no Brasil, e "exorta ao Estado que, em prazo razoável (...), adote as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza que sejam necessárias para fortalecer o marco normativo de acesso à informação."
O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), que representou os familiares das vítimas na CIDH, ressaltou em um comunicado que a decisão da Corte " avançou substancialmente os parâmetros exigidos para a proteção do direito de acesso à informação, incluindo o princípio da máxima divulgação e a necessidade de justificar qualquer negativa de prestar informação".
A sentença determina ainda que o Estado deve promover iniciativas de busca, sistematização e publicação de toda informação sobre a Guerrilha do Araguaia, e sobre as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar.
Esta é a primeira vez em que o Brasil é condenado internacionalmente por um caso envolvendo a ditadura, observa a Rede Brasil Atual.
Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.