Em um importante precedente jurídico para a imprensa brasileira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a “presunção de inocência” dos investigados e acusados de crimes “não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes”, sem ir além de informações fornecidas por autoridades competentes, informou o Jornal do Brasil.
A corte reverteu por unanimidade uma condenação de R$5 mil imposta ao Jornal do Dia, de Sergipe, por entender que a publicação de foto e reportagem que mencionavam o envolvimento de um empresário em esquema de tráfico de influência e desvio de dinheiro não prejudicava a "presunção de inocência" do investigado, segundo o site Midiacon
Ao recorrer ao STJ, o jornal alegou que não havia nenhuma ilicitude na publicação e que o fato era de interesse público, de acordo com o Consultor Jurídico.