A denúncia do juiz da Suprema Corte de Justiça Javier Villa Stein contra o site peruano de jornalismo investigativo e de dados Ojo Público, por publicar uma reportagem sobre o seu patrimônio financeiro e imobiliário, foi rejeitada pela Direção Geral de Proteção de Dados Pessoais (DGPDP) do Ministério da Justiça, informou Ojo Público.
O informe da DGPDP afirma que “devido ao interesse público pela informação sobre a renda do senhor Javier Villa Stein, em virtude da sua função no Poder Judicial, Ojo Público e Elizabeth Salazar [autora da reportagem O patrimônio Supremo do juiz Javier Villa Stein] não eram obrigados a solicitar o consentimento para o tratamento dos dados pessoais do denunciante, e como concordou em conceder uma entrevista jornalística, não existia o dever de informar expressamente que a sua voz seria gravada”, publicou o jornal La República.
Ainda assim, Óscar Castilla, diretor do Ojo Público, disse em entrevista ao Centro Knight para o Jornalismo nas Américas: “A contundente decisão da DGPDP, do Ministério da Justiça, é muito importante para a prática jornalística no Peru, já que se destaca a necessidade de jornalistas investigativos e da opinião pública de conhecer informação patrimonial de um funcionário público, ainda mais em se tratando de um magistrado da Suprema Corte de Justiça, um dos cargos mais altos do Estado”.
A reportagem questionada pelo juiz, publicada no Ojo Público em 16 de março, foi realizada com base em declarações juradas feitas por Villa Stein à Controladoria Geral desde que chegou à Suprema Corte em 2004.
No entanto, no mês de julho, Villa Stein, que também foi presidente do Poder Judicial, denunciou o Ojo Público à Autoridade Nacional de Dados Pessoais, sob o amparo da Lei de Proteção de Dados Pessoais, por publicar as suas declarações juradas e o áudio da entrevista que ele intencionalmente concedeu ao site.
A reportagem faz parte do especial “Os juízes Supremos do Milhão”.
Em sua denúncia, Villa Stein pediu o “bloqueio imediato” da reportagem do Ojo Público, por oferecer dados que "não são exatos e verídicos", segundo o site Perú.21. “Que o bloqueio e a retirada das publicações seja tanto em seus portais como em outros meios de comunicação onde tenham sido publicadas essas informações”, afirma o juiz, na denúncia.
Sobre o assunto, Castilla contou que, no final de agosto e antes da decisão da DGPDP, Ojo Público e representantes do Conselho da Imprensa Peruana tiveram uma reunião com a ministra da Justiça, Marisol Pérez Tello, e sua equipe.
No encontro, a ministra e os seus colaboradores informaram que a DGPDP resolveria a denúncia de Villa Stein buscando estabelecer um precedente para casos em que a lei de proteção de dados pessoais entre em conflito com a lei de transparência e acesso à informação, disse Castilla. “A resolução que rejeita a denúncia do juiz confirma isso”, acrescentou.
O caso de Villa Stein contra Ojo Público, afirmou Castilla, marca um momento-chave no tratamento jornalístico de informações pessoais e nos mecanismos de coleta de dados usando a lei de transparência.
“De agora em diante, os jornalistas no Peru – mais acostumados a serem processados por casos de difamação ou denúncias civis por danos e prejuízos – terão que analisar esse caso de quando tratarem de dados pessoais e de uma investigação contra funcionários públicos", concluiu Castilla.
Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog Jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.