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Nova lei de crimes informáticos do Peru ameaça liberdade de informação, denunciam organizações

O presidente do Peru, Ollanta Humala, promulgou no dia 21 de outubro a Lei de Crimes Informáticos, que penaliza a criação e utilização de bases de dados eletrônicos, entre outras coisas, com até cinco anos de prisão. Vários advogados e organizações de jornalismo criticaram a lei assegurando que ela colocará em risco o direito dos peruanos à liberdade de expressão e informação.

Um dos questionados artigos da lei é o sexto, cujo teor diz respeito ao tráfico ilegal de dados.

Segundo seus críticos, o artigo poderia ser utilizado contra qualquer pessoa que gere ou colabore na criação de uma base de dados que inclua informação que outros questionem. O texto da lei observa que se reprimirá com pena privativa de liberdade de entre três e cinco anos todo aquele que crie, ingresse ou utilize indevidamente uma base de dados sobre um pessoa natural ou jurídica, com o fim de comercializar, traficar, vender, promover, favorecer ou facilitar informação relativa a qualquer âmbito pessoal, familiar, patrimonial, trabalhista, financeiro ou de qualquer outra índole, gerando prejuízo ou não.

O Instituto Imprensa e Sociedade (IPYS) do Peru lamenta que esta penalização indiscriminada da lei não tenha sido revisada melhor pelo Congresso e o Poder Executivo antes de sua promulgação.

Para o primeiro ministro peruano Juan Jiménez, a lei não vulnera os princípios de liberdade de expressão e de informação, mas protege os cidadãos das organizações criminais que atentam contra o direito à intimidade das pessoas. “Chegou o momento no país de por fim ao problema da interceptação telefônica, da violação das comunicações privadas”, declarou Jiménez em coletiva de imprensa.

A lei também pune com cinco a dez anos de prisão quem revelar informação classificada como secreta, reservada ou confidencial que comprometa a defesa e segurança nacional.

Kela León, diretora do Conselho de Imprensa Peruana declarou ao diário El Comercio que “deveria dizer que a difusão dessa informação (classificada) pode ser punida exceto se for de interesse público. Essa brecha pode dar margem a atitudes que afetam a liberdade de imprensa”.

Para o IPYS, a generalidade da lei assume uma equivocada compreensão do que significa informação confidencial e relacionada à segurança nacional, pelo que faz um chamado ao governo para que haja uma urgente retificação da lei.

Também considera que isso vai incutir um medo injustificado das novas tecnologias da informação, indo contra o uso generalizado de banco de dados do estado. Isso violaria, segundo IPYS, a declaração de princípios e compromissos da Parceria para Governo Aberto, que subscreve o governo peruano desde 2011.

Na matéria do El Comercio, o advogado especialista em temas de Internet Erick Iriarte destaca que as ambiguidades da redação da lei a fazem perigosa, e que em certos aspectos nem sequer há uma avaliação das circunstâncias nas quais ela é cabível.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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