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Relatoria Especial da CIDH sugere adaptar a jurisprudência existente sobre liberdade de expressão para a era digital

Visto que as novas formas de comunicação - como redes sociais, plataformas digitais e sites de notícias, entre outros - apresentam novos desafios ao exercício e à defesa do direito à liberdade de expressão, um estudo recente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sugere revisar a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos a esse respeito.

O relatório “Libertad de Expresión: A 30 años de la Opinión Consultiva sobre la colegiación obligatoria de periodistas” ("Liberdade de expressão: a 30 anos da Opinião Consultiva sobre a filiação compulsória de jornalistas", em tradução livre), que é composto por oito artigos ou capítulos, conta entre seus autores proeminentes especialistas em direito internacional sobre liberdade de expressão. Quatro deles são advogados de países latino-americanos que já ocuparam o cargo de Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH.

São os advogados Santiago A. Cantón, da Argentina, primeiro relator especial a ocupar o cargo, em 1998; Eduardo A. Bertoni, argentino que assumiu o cargo em 2002; a colombiana Catalina Botero, relatora de duas sessões (2008, 2011), e o atual relator, o advogado uruguaio Edison Lanza (2014-atual).

Para Bertoni, o tema da liberdade de expressão na era digital não foi amplamente estudado até agora, apesar do grande impacto promovido quando essa liberdade é exercida no mundo atual.

O segundo relator afirma que embora os acordos sobre a proteção da liberdade de expressão estabelecidos no parecer consultivo 5 de 1985 na Corte Interamericana - realizado na Costa Rica e que interpreta o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - possam ser aplicados no presente para as formas atuais de comunicação na era digital, não são suficientes para cobrir suas grandes dimensões. Bertoni sugere que um novo debate seja aberto sobre o assunto.

Por exemplo, em termos de redes sociais e censura prévia - uma medida que, de acordo com o relatório, é quase completamente proibida pela Corte Interamericana - Bertoni propõe que os Estados solicitem uma nova Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que as mídias tenham normas legais para regular seu uso.

Em relação à censura prévia na mídia digital e em sites em geral, Lanza disse ao Centro Knight que a proibição da censura prévia permanece praticamente absoluta para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

"Não acho que seja necessário expandir ou estabelecer uma hipótese de censura prévia que os Estados possam exercer. [Por exemplo], o que meu artigo propõe é que definitivamente o 13.3 [artigo e parágrafo da Convenção Americana] estabelece que também é proibida e desrespeita a liberdade de expressão a censura indireta por meios indiretos que possam ser exercidos por governos ou indivíduos. Assim, a questão colocada pelo artigo é se os atores privados que são intermediários da circulação de informações na internet, plataformas, etc., quando eles removem conteúdo [da internet] sem uma ordem judicial, em virtude de seus termos e condições políticas, se nesse sentido estão exercendo algum tipo de censura ou não", afirmou Lanza.

Passando do tempo da mídia tradicional para o ambiente digital atual, Lanza analisa os princípios e os avanços da liberdade de expressão estabelecida na última opinião consultiva (1985) da Corte Interamericana. Ele escreveu que mais de 30 anos após essas conclusões, o impacto da internet mudou substancialmente o ambiente de mídia.

É necessário, afirmou Lanza em seu artigo, que haja novas leituras desses princípios. "Embora a mídia audiovisual de massa e até mesmo a imprensa escrita ainda tenham um papel relevante na busca, no recebimento e na divulgação de informações e notícias de interesse público, o escopo da liberdade de expressão não pode mais ser entendido sem levar em conta o impacto de fenômenos incluindo a internet, redes sociais e novos fóruns ou plataformas digitais para expressar opiniões, compartilhar idéias e informações ", disse ele.

Botero, além de explicar o direito à liberdade de expressão na era digital, explora o problema da desinformação e das “fake news”.

Botero considera notícias falsas a "divulgação em massa de informações falsas, conhecendo a sua falsidade e com a intenção de manipular o público". Para a ex-relatora, as notícias falsas afetam e prejudicam diretamente o processo deliberativo democrático e a tomada de decisão em uma democracia. Nesse sentido, Botero questiona se é papel do Estado proibir essas notícias ou, pelo menos, regulá-las.

No entanto, Botero também acredita que seria mais prejudicial se fosse responsabilidade do Estado censurar meios e plataformas digitais que geram ou divulgam informações falsas. "Em uma verdadeira democracia, já foi dito, o melhor remédio para mentiras é o debate democrático livre", escreveu ela.

Outras questões importantes abordadas pelo relatório são a liberdade de expressão e os meios audiovisuais no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com um novo olhar sobre o direito de receber e divulgar informações, escrito por Eduardo Ferrer Mac-Gregor; liberdade de expressão, sanções e sistema interamericano, por Ignacio J. Álvarez M; e liberdade de expressão na jurisprudência da Corte Interamericana (2015), escrito pelo ex-presidente da Corte Interamericana, Sergio García Ramírez, e Alejandra Gonza.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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