“A Assembleia Legislativa aprovou esta terça-feira uma reforma do Código Penal para punir com dez a quinze anos de prisão quem através dos meios de comunicação 'reproduzir ou transmitir mensagens ou comunicações' de gangues. Essa proibição abrange a divulgação de 'textos, pinturas, desenhos, desenhos e grafites' de quadrilhas, conforme a reforma aprovada no mesmo plenário da Lei de Proibição de Quadrilhas. A Associação de Jornalistas de El Salvador (APES) publicou um comunicado no qual advertia que o objetivo do que classificaram como 'reformas de mordaça' é 'criminalizar o trabalho jornalístico'”.