“Na sentença publicada hoje no Caso Moya Chacón e outros Vs. Costa Rica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Estado da Costa Rica internacionalmente responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e expressão em detrimento dos jornalistas Ronald Moya Chacón e Freddy Parrales Chaves, como resultado da imposição de uma sentença civil pela publicação de uma nota na imprensa em 17 de dezembro de 2005.
A referida nota na imprensa informava que em junho de 2005 um chefe regional da Força Pública havia liberado um veículo contendo mercadorias de bebidas alcoólicas na zona fronteiriça com o Panamá, sem 'razões legais' para fazê-lo. Em seguida, e numa seção intitulada 'Mais casos', o comunicado de imprensa indicava que o referido caso não era o único na zona sul do país, uma vez que, segundo indicou o então Ministro da Segurança Pública, havia pelo menos pelo menos dois outros casos que estavam sendo investigados, inclusive indicando que os chefes de polícia envolvidos (referindo-se, entre outros, ao Sr. JCTR) possivelmente seriam afastados.
Como resultado da publicação, o JCTR, que então ocupava o posto de Major de Polícia e atuava como subchefe da Delegação do Comando San Vito de Coto Brus, ajuizou ação contra os jornalistas Ronald Moya Chacón e Freddy Parrales Chaves, bem como contra o então Ministro da Segurança Pública, abrindo o processo pelo crime de calúnia e 'difamação pela imprensa'”.