A América Latina e o Caribe têm se destacado no reconhecimento do direito do público de solicitar e receber informações das autoridades. A grande maioria chegou a implementar leis de Acesso à Informação (LAI) que consagram esse direito, facilitando o trabalho de jornalistas que investigam dados públicos.
No entanto, um estudo recente descobriu que, quando se trata de como essas leis realmente funcionam na região, a América Latina e o Caribe ficam na média ou até mesmo atrás de outros países no mundo.
"Houve muita liderança nesta questão vinda da América Latina e estes resultados não condizem com isso", disse Toby Mendel, autor do estudo, advogado e diretor executivo do Centro de Direito e Democracia do Canadá (CLD), à LatAm Journalism Review (LJR).
Mendel, junto com o coautor Raphael Vagliano, publicaram o estudo “Global Comparative Testing or Responses to Requests for Information” [Teste Comparativo Global de Respostas a Pedidos de Informação] em 28 de setembro, o Dia Internacional para o Acesso Universal à Informação.
Este "teste de estresse" – nas palavras do estudo – tinha como objetivo verificar como as leis de acesso à informação estavam sendo implementadas em escala global.
O estudo inclui dados de 146 solicitações de 76 países enviadas por voluntários do mundo todo.
Para realizar o teste, os voluntários enviaram dois pedidos de informação às autoridades públicas em nível nacional. Cada autoridade recebeu um prazo de 30 dias corridos para responder, considerando que, na maioria dos países, o prazo inicial para resposta é de 30 dias ou menos, de acordo com o estudo.
Dezesseis países da América Latina e do Caribe estão incluídos nos resultados, embora o estudo não detalhe os dados por país.
Na região, 44% das solicitações resultaram no fornecimento de informações completas, seja no prazo, com atraso ou por meio de "divulgação proativa", ou seja, as informações solicitadas já estavam disponíveis em outro lugar. A média global foi de 42%.
Em 40% das solicitações na região, não houve resposta. A média global é de 38%.
"Respostas mudas são uma negação fundamental do direito à informação. Se os pedidos não forem atendidos, o direito existe apenas no papel", afirma o estudo.
O tempo médio de resposta na América Latina e no Caribe foi de 39,18 dias, bem acima da média global de 22,06 dias.
Mendel enfatizou que, como as médias globais levam em conta países democráticos, parcialmente democráticos e não democráticos, o fato de a América Latina e o Caribe — em termos gerais, uma região cujos países são categorizados como democracias — ficarem abaixo da média global não é o ideal.
"A América Latina e o Caribe deveriam estar acima da média", disse Mendel, acrescentando que a América Latina tem desempenhado um importante papel de liderança em relação ao acesso à informação.
Vinte e sete dos 33 países da América Latina e do Caribe têm atualmente leis de Acesso à Informação em vigor, de acordo com a UNESCO. O mais recente a aderir foi Cuba, que aprovou sua lei em 2024.
"A região teve um dos ritmos mais rápidos de aprovação dessas leis nos últimos 30 anos", disse Guilherme Canela, Diretor de Inclusão e Políticas Digitais e Transformação Digital da UNESCO, à LJR. "Antes de 1995, apenas um país da região tinha esse tipo de legislação, agora apenas seis não a possuem."
Canela destacou alguns marcos importantes para o acesso à informação na região.
O Princípio 10 da Declaração do Rio, referente ao acesso à informação sobre o meio ambiente, foi adotado pela ONU em 1992 no Brasil. Além disso, em 2006, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu no caso Claude-Reyes e outros contra Chile que o Estado violou o direito à liberdade de pensamento e expressão de dois homens ao negar seu pedido de informações em poder do Estado. Concluiu também que o Chile "descumpriu" suas obrigações de adotar medidas para garantir o acesso às informações em poder do Estado.
E, como salienta Mendel, em 2010 a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos adotou a Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação Pública.
Os países da região sem lei de acesso à informação são Barbados, Dominica, Granada, Haiti, Santa Lúcia e Suriname. Todos são considerados Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, aos quais a UNESCO e o CLD estão atualmente ajudando a adotar e implementar leis de acesso à informação, disse Mendel.
Além disso, como parte da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e do ODS 16.10.b, em particular, os estados-membros da ONU concordaram em "garantir o acesso público à informação".
"Estamos confiantes de que os seis países sem [leis] caminharão nessa direção e a UNESCO certamente está pronta para apoiá-los", disse Canela.
Apesar desse progresso, os países da região também enfrentaram retrocessos em relação às leis de acesso à informação.
O México adotou a Lei Geral de Transparência e Acesso à Informação Pública em 2002, ficando em segundo lugar no Ranking Global de Direito à Informação da CLD. No entanto, em 2025, jornalistas mexicanos alertaram que seu trabalho seria prejudicado quando os legisladores eliminaram o órgão de supervisão, o Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação Pública e Proteção de Dados Pessoais. Consequentemente, Mendel disse que o país deve cair nas classificações de acesso à informação.
Como os rankings de acesso à informação medem o marco jurídico do acesso à informação e não a forma como as leis são efetivamente implementadas, El Salvador ocupa o 14º lugar por ter uma "lei forte com um escopo muito robusto".
No entanto, jornalistas salvadorenhos disseram à LJR este ano que, desde que o Presidente Nayib Bukele assumiu o cargo em 2019, o governo tem restringido o acesso à informação. Por exemplo, em 2020, o governo limitou a autonomia e depois substituiu comissários do Instituto de Acesso à Informação. Além disso, um relatório de 2023 do Observatório Universitário de Direitos Humanos observou um padrão crescente de instituições públicas que alegam confidencialidade para questões relacionadas à segurança e aos direitos humanos.
Canela caracterizou a luta por mais acesso, abertura governamental, transparência e prestação de contas como "uma jornada sem fim".
"Sempre haverá atores, por diferentes razões, resistindo a garantir esse direito", disse ele.
Ele pediu às partes interessadas que aumentassem a conscientização sobre a importância do acesso à informação, enfatizando que "não é um favor, mas um dever dos servidores públicos". Ele também incentivou a ênfase no impacto desse direito.
"Os pedidos de acesso à informação mudaram políticas, expuseram irregularidades e violações de direitos humanos e salvaram vidas", disse ele. "Quando a população em geral, mas os tomadores de decisão em particular, percebem isso, a tendência é aprimorar ainda mais a implementação dessas estruturas legais."
Canela incentivou os tomadores de decisão a garantir a independência dos órgãos que supervisionam o acesso à informação em cada país, incluindo o fornecimento de orçamento adequado para implementar as leis.
Quanto aos jornalistas, Canela disse que eles deveriam colocar as leis em prática, fazendo solicitações com mais frequência e explicando ao público como obtiveram as informações.