A notícia sobre a revogação de dois artigos da Lei de Imprensa da Costa Rica foi recebida com otimismo por organizações defensoras da liberdade de imprensa, tanto locais quanto internacionais.
E não era para menos. A Lei de Imprensa, que data de 1902, prevê penas de até 180 dias de prisão para jornalistas, editores e responsáveis por publicações por crimes de calúnia ou injúria cometidos por meio da imprensa. Além disso, também prevê a mesma pena para quem, por meio de publicações, tente “subverter a ordem” ou afetar relações amistosas com outros Estados.
Com a aprovação por unanimidade (43 votos a favor e nenhum contra), a Assembleia Legislativa do país aprovou a “Lei para a Liberdade do Exercício Jornalístico”, que revoga os artigos 7 e 8 da mencionada lei que estabelecem essas penas.
“Este era um resquício normativo e uma dívida pendente da Costa Rica”, disse à LatAm Journalism Review (LJR) Giselle Boza, coordenadora do Programa de Liberdade de Expressão e Direito à Informação (Proledi) da Universidade da Costa Rica.
Boza explicou, por exemplo, que as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos chamaram a atenção do Estado para a existência dessa lei do século passado.
Organizações como o Instituto de Imprensa e Liberdade de Expressão (Iplex) ou a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) manifestaram sua satisfação com a decisão da Assembleia. O Iplex afirmou que esta é uma luta de mais de 20 anos para eliminar “normas punitivas herdadas de um passado autoritário”.
“A eliminação dessas sanções penais não é um simples ajuste técnico: representa o reconhecimento de que, em uma democracia madura, as ideias — mesmo as mais incômodas — devem ser enfrentadas com argumentos, não com punições”, afirmou o Iplex em um comunicado.
No entanto, Boza, que também se mostrou “satisfeita” com a revogação, acredita que o impacto da aprovação da recente lei não será tão grande quanto se poderia esperar.
A Lei de Imprensa, disse ela, estabelecia dias de detenção e não penas de prisão. Na prática, e de acordo com o Código Penal do país, penas inferiores a três anos não levam a pessoa à prisão. Ainda assim, a revogação é importante, afirmou Boza, porque evita a confusão entre dias de detenção e penas de prisão.
“É um avanço importante, era necessário eliminar essa norma jurídica que ainda continuava sendo citada em decisões judiciais, mas ainda temos pendências em matéria de descriminalização dos crimes contra a honra, sobretudo quando o conteúdo são expressões de interesse público”, disse Boza.
Justamente o fato de que os crimes contra a honra estejam previstos no Código Penal do país com penas de multa diária torna muito oneroso o exercício do jornalismo e torna necessária, segundo ela, a descriminalização completa dos crimes contra a honra.
A isso se soma a necessidade de estabelecer mecanismos anti-SLAPP, afirmou Boza. As chamadas SLAPP (Ação judicial estratégica contra a participação pública, na sigla em inglês) fazem justamente uso do sistema legal para dificultar determinados ofícios, como o jornalismo. Segundo Boza, no país tem se tornado comum o uso dessas ações, como no caso de um influenciador e ativista ambiental que teve todos os seus bens e suas contas bloqueados depois que representantes de um hotel apresentaram uma queixa alegando que ele teria prejudicado a reputação do estabelecimento.
“[A recente Lei] tem um nome de peso. Acho que a mudança é pequena, necessária, mas insuficiente”, disse Boza. “Fico feliz com a mudança, mas acredito que, para a liberdade do exercício jornalístico, precisamos de muitas outras coisas”.
Além dessas questões, Boza destaca que ainda não houve a sanção presidencial dessa lei. Ou seja, ela ainda não estaria em vigor.
Legalmente morto
Como aponta Boza, a preocupação com a criminalização em casos de difamação vai além das penas de prisão.
Um dos casos mais emblemáticos é o do jornalista Marlon Mora, que já caminha para o terceiro julgamento em um caso de difamação e com uma pena estimada em US$ 150 mil. Desde 2019, Mora enfrenta uma queixa por difamação apresentada pelo ex-candidato presidencial Juan Diego Castro.
Em 2017, Mora era diretor do Canal 15 da Universidade da Costa Rica (UCR). O Conselho Superior da Universidade solicitou um espaço para uso da Federação de Estudantes. No fim daquele ano nasceu “Suave un Toque”, um programa de sátira política feito por estudantes e transmitido por esse canal. Seu lema era: “Neste telejornal tudo é ridículo e absurdo, mas pouquíssimas coisas são inventadas”, publicou o veículo Divergentes.
O programa foi muito bem-sucedido, disse Mora à LJR. Em uma época em que o Facebook liderava as redes sociais, o programa conseguiu, em menos de uma semana, mais de 100 mil seguidores nesta plataforma, afirmou Mora.
Como as eleições de 2018 se aproximavam, o programa produziu especiais sobre os candidatos. Um dos episódios foi dedicado aos três candidatos que naquele momento lideravam as pesquisas, entre eles Castro.
Durante pouco mais de seis minutos, a apresentadora fala sobre Castro e aspectos de seu passado, como quando, sendo Ministro da Segurança em 1995, compareceu à Assembleia Legislativa com policiais, alguns armados com fuzis, revólveres e coletes à prova de balas, em protesto contra uma reforma do Código Penal. Por isso, recebeu uma moção de censura por parte do Congresso.
Mora afirmou que, após a exibição do programa, Castro solicitou informações sobre os estudantes e sobre o programa, mas nunca pediu uma retratação. Em 2019, Castro apresentou uma denúncia penal contra Mora, a Universidade e o apresentador do programa por difamação.
“O que ele [Castro] diz é: ‘o senhor é o diretor do canal e o senhor é responsável pelo que é publicado no canal. E, sob sua responsabilidade, foram atacados minha honra e meu decoro’”, disse à LJR Marcela Rodríguez, advogada de Mora.
Do ponto de vista do direito à liberdade de expressão, afirmou Rodríguez, a acusação contra Mora não tem qualquer fundamentação legal. A ação de Castro implicaria que Mora tivesse incorrido em censura prévia (impedindo a exibição do programa), violando a liberdade de expressão dos estudantes. Além disso, como diretor do canal, ele não tinha decisão editorial sobre o programa.
No meio do primeiro julgamento, que ocorreu em 2020, Castro e seus advogados abandonaram o processo sob o argumento de que estavam doentes. Mora foi absolvido. No entanto, dois anos depois, Castro recorreu e foi iniciado um segundo julgamento.
Nesse segundo julgamento, foi decretado contra Mora um embargo prévio de bens, o que significa que suas contas bancárias e bens foram retidos ou congelados, explicou Rodríguez. Tanto o apresentador quanto a Universidade chegaram a um acordo com Castro, de modo que apenas Mora passou a enfrentar o julgamento.
Em 2023, um tribunal condenou Mora pelos crimes de difamação e, entre outras penas, determinou a publicação da sentença completa, de 194 páginas, em um jornal de circulação nacional. Segundo cálculos de Mora, o total das penalidades poderia chegar a uma estimativa de US$ 150 mil.
A decisão foi apelada e o recurso foi admitido. Por isso, ele aguarda um terceiro julgamento, que já foi remarcado duas vezes: a nova data ficou para novembro de 2026.
“Legalmente, é como se eu estivesse morto”, disse Mora, que explicou como, devido ao embargo de seus bens e a todo o processo judicial, não voltou a ter um emprego estável. E, mesmo nos trabalhos que consegue como autônomo, enfrentam dificuldades para pagar-lhe devido ao congelamento de suas contas.
Seu caso, afirmou Boza, demonstra como, mesmo sem pena de prisão, os casos de difamação continuam afetando o trabalho jornalístico.
“Os juízes ainda não têm plena clareza sobre a relevância da proteção da imprensa e das expressões de interesse público em uma sociedade democrática”, disse Boza. “Há um projeto de lei para transferir o tema dos crimes contra a honra para sanções civis, mas é importante lembrar que a sanção civil também pode ser desproporcional em alguns aspectos.”
Rodríguez, advogada de Mora, acredita que, se a recente lei for sancionada, poderia ajudar no caso do jornalista. Mas, assim como Boza, considera que ainda há muito a avançar na proteção da liberdade de expressão.
“É uma coisa muito louca. Eu sou emocionalmente muito estável, então acho que isso me ajudou bastante a lidar com o assunto. Mas qualquer pessoa ficaria maluca com o que me aconteceu”, disse Mora.
Criminalização da difamação e outras formas de perseguição
Diversas organizações, como a ONU, a Corte IDH e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, têm feito apelos constantes para que crimes como difamação, injúria e calúnia sejam retirados da lei penal.
No caso da América Latina e do Caribe, 29 dos 33 Estados mantêm a criminalização desses delitos, segundo um relatório de 2022. A nível mundial, 160 países ainda penalizam a difamação.
A Unesco também tem sido um dos órgãos que “têm pedido reiteradamente a descriminalização da difamação”, disse à LJR Tarja Turtia, chefe da Seção de Liberdade de Expressão e Segurança de Jornalistas da Unesco. O apelo busca estar em consonância com o estipulado pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, que estabelece que a pena de prisão não é a sanção adequada nesses casos, acrescentou Turtia.
No entanto, essa não é a única forma pela qual o jornalismo é afetado. Em diferentes relatórios, a Unesco tem manifestado preocupação com as SLAPP, com o uso de leis financeiras para pressionar jornalistas e, de forma geral, com a “instrumentalização do sistema legal”, que tem aumentado a censura nas redações.
“As ações judiciais abusivas contra jornalistas são uma preocupação prioritária, não apenas pelas consequências financeiras, psicológicas e legais que acarretam para quem as sofre, mas também pelo seu efeito inibidor sobre a liberdade de expressão em geral”, afirmou Turtia.