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Tribunal absolve jornalistas que descobriram supostas irregularidades em contratos de empresas mexicanas de petróleo

Um tribunal federal mexicano absolveu jornalistas da revista Contralínea acusados de causar danos morais a executivos por matérias que tratavam de supostas irregularidades em contratos com a empresa estatal de petróleo Pemex, informou o Misión Política.

decisão de primeira instância condenou as jornalistas Ana Lilia Pérez e Nancy Flores, bem como seu editor, Miguel Badillo, por "uso abusivo da liberdade de expressão". Eles foram condenados a "nunca mais publicar nada" sobre os empresários, pagar uma indenização e publicar parte da sentença no jornal. No entanto, o tribunal reverteu a decisão e ordenou que os autores da ação pagassem as custas do processo.

"Esta sentença poderia sensibilizar os juízes para que considerem, quando estiverem atuando em processos relacionados à imprensa ou a jornalistas, primeiro que o jornalista não escreve para si e não está lucrando com a informação que publica, mas está difundundo a informação de interesse público, que tem muito mais valor para a sociedade do que os interesses pessoais de quem processa os jornalistas”, disse Pérez, em entrevista com o Instituto Nacional das Comunicações (Centro CENCOS).

A Artigo 19 comemorou a decisão e destacou que ela foi baseada em normas internacionais de defesa da verdade e do interesse público da informação divulgada.

Nesse sentido, a Comissão Mexicana de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos ressaltou que a decisão pode abrir um amplo precedente a respeito dos critérios que protegem o trabalho dos jornalistas:

1. Os jornalistas são responsáveis apenas por checar se as suas fontes são quem elas dizem ser e realizar uma razoável investigação dos fatos que elas informam, mas não são responsáveis por investigar se a opinião ou a “verdade” das fontes sobre os fatos necessariamente coincide com a opinião ou a "verdade" de outros. As opiniões não podem ser verdadeiras ou falsas.

2. Os jornalistas não têm que apresentar provas formais, como se fossem juízes ou funcionários públicos, para mostrar que suas fontes de informação existem.

3. Os jornalistas não podem ser penalizados, a menos que se demonstre que eles não têm uma fonte e agiram com dolo.

4. A informação que é do interesse público merece proteção especial.

5. Empresários que voluntariamente fazem negócios com o Estado são figuras públicas, de modo que recebem menos proteção contra calúnia ou difamação.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.