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Após um ano de vigência, Lei de Acesso não é plenamente respeitada por órgãos públicos, dizem entidades civis

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  • 16 Maio, 2013

Por Isabela Fraga

Após um ano de vigência da Lei de Acesso à Informação no Brasil, menos da metade dos órgãos públicos a respeitam e o poder Executivo é o que mais recebe pedidos de acesso -- e reclamações -- por parte de jornalistas, segundo pesquisas independentes realizadas pela organização Artigo 19 e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A Artigo 19 analisou as respostas a 141 pedidos de acesso feitos por organizações civis a mais de 70 órgãos públicos -- agências reguladoras, poder Executivo, Legislativo e Judiciário -- sobre temas como acesso à água, radiodifusão, pluralidade e diversidade e monitoramento da Lei de Acesso. Desses pedidos, 32% ficaram sem resposta; 44% foram respondidos satisfatoriamente (seja com o acesso integral à informação ou com justificativa legal para o acesso parcial); e 23% foram atendidos de forma incompleta.

Enquanto os Ministérios forneceram acesso integral aos dados pedidos 70% das vezes, o desempenho das agências reguladoras foi bem inferior: mais de 70% dos pedidos feitos a elas ficaram sem resposta. Em níveis estadual e municipal, o resultado também foi frustrante: mais de 50% dos pedidos ficaram sem resposta e nenhum estado forneceu acesso integral a algum pedido.

Visão dos jornalistas
pesquisa da Abraji (em PDF) analisou as respostas de 87 jornalistas brasileiros dos principais veículos de comunicação do país -- como O Globo, Folha de S. Paulo, Estado de S. Paulo, Correio Brasiliense, SBT, Record, Veja e Época. Dos pedidos feitos por esses profissionais, 79% foram para o poder Executivo; 27% para o Legislativo; e 28% para o Judiciário. Com maior número de pedidos de acesso, o poder Executivo foi o mais insatisfatório: pelo menos seis em cada 10 jornalistas relataram problemas no acesso à informação nesse órgão.

Embora, no nivel federal, os poderes legislativo e judiciário tenham recebido menos pedidos, a porcentagem de reclamações por parte dos jornalistas a respeito de pedidos a esses órgãos foi semelhante à do Executivo: cerca de 60% (15 jornalistas) relataram problemas no acesso à informação. Nos três poderes, os  problemas relatados eram de natureza administrativa (ou seja, "(referente a contratos,pagamentos e repasses, salário e outros proventos de funcionários públicos).

Frente a esse cenário melhorado de acesso à informação, mas ainda com muitos problemas, a Artigo 19 quanto a Abraji compilaram sugestões para a melhora da aplicação da Lei de Acesso que beneficie tanto jornalistas quanto organizações da sociedade civil. Entre elas, estão:

  • A adoção de padrões de dados abertos pelos órgãos públicos na divulgação das informações;
  • Regulamentação dos tipos de dados que empresas concessionárias de serviços públicos, empresas de capital misto e agências criados pelo governo devem fornecer. No relatório da Abraji, um jornalista pergunta: "De que forma o Estado pode fiscalizar a observância dos princípios da lei em relação a essas entidades? Ou o público só pode ter acesso às informações de concessionárias via Estado?"
  • A criação de um órgão único "independente, unificado e especializado, para implementar e fiscalizar a LAI", define a Artigo 19;
  • Ampliação da transparência ativa do Estado -- ou seja, aquela que não depende apenas de um pedido de acesso por um cidadão. "O Estado deve se comprometer com a disponibilização mínima de informações sobre serviços públicos e políticas públicas, inclusive fornecendo informações sobre mecanismos de participação, datas e horários de audiências públicas, etc", escreve a Artigo 19.

A Artigo 19 apresentará o relatório completo de suas pesquisas em 22 de maio, no seminário “Um ano de transparência: usos e desusos da Lei de Acesso”, às 9h, na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) de São Paulo.

 

 

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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