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Fotos de menor cometendo assassinato geram debate em El Salvador

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  • 9 abril, 2010

Por Maira Magro

A imprensa pode ser proibida de divulgar o nome e a imagem de menores criminosos? O debate veio à tona esta semana em El Salvador, quando o jornal La Prensa Gráfica foi condenado por publicar uma sequência de fotografias em que um garoto de 17 anos esfaqueava um estudante em uma rua movimentada de San Salvador.

No dia 11 de março, um fotógrafo do diário La Prensa Gráfica registrou, em uma série de imagens, o momento em que o menor agredia violentamente um estudante que teria roubado sua camisa. A vítima morreu no hospital três horas depois, e o menor foi preso e acusado de homicídio.

Em uma difícil decisão editorial que tomou horas de discussão, a diretoria do Prensa Gráfica decidiu preservar o rosto do estudante morto, mas publicar as fotos e o nome completo do menor que cometeu o crime.

A juíza María Isabel Ponce Gallardo enviou uma carta ao jornal determinando que parasse de publicar essas informações e imagens. Ela citou a Lei Penal Juvenil, segundo a qual “um menor de idade tem o direito a ter sua intimidade respeitada e, consequentemente, não será objeto de publicação de nenhum dado que direta ou indiretamente possibilite sua identificação” – inclusive quando acusados de cometer crimes.

Alguns dias depois, o jornal foi condenado ao pagamento de uma multa de 50 dias de salário mínimo (US$ 346). “Deve-se considerar que o direito e o dever de informar e a liberdade de expressão, por não serem direitos absolutos, devem ceder diante do direito à intimidade do menor”, afirmou a juíza.

Já o jornal argumenta que, diante desse choque de direitos, “deve prevalecer o interesse geral: direito à cidadania de estar informada”, e declarou que irá recorrer.

Diversas entidades se manifestaram em defesa do diário. A Sociedade Interamericana de Imprensa publicou uma nota defendendo que, neste caso, o direito ao público pela informação deve prevalecer.

No Brasil, o artigo 247 Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é crime divulgar, sem autorização prévia, o nome ou fotos de menores envolvidos em infrações.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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