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Jornalista e diretor editorial peruanos condenados por juiz que considerou difamatórias citações jornalísticas de livro

Por publicar um livro documentário sobre César Acuña, um influente político peruano, o jornalista Christopher Acosta foi condenado por difamação agravada e crimes contra a honra. O juiz que conduziu o processo penal condenou em primeiro lugar Acosta e também o diretor da Penguin Random House no Peru, Jerónimo Pimentel, a dois anos de prisão suspensa, depois de decidir que várias citações jornalísticas no livro eram difamatórias.

A defesa recorreu da decisão e o processo legal continuará se o juiz aceitar o recurso.

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Christopher Acosta durante a apresentação de seu livro "Plata como cancha". (Foto: Paco Sanseviero via Instagram)

Depois de ler a condenação, em 10 de janeiro, Acosta disse à imprensa que o juiz havia colocado "um sarrafo muito alto" no jornalismo ao considerar 34 citações jornalísticas de seu livro como difamatórias. "[Isso] não deve ser uma limitação para o jornalismo."

O livro de Acosta, 'Plata como cancha*: segredos, impunidade e fortuna de César Acuña', é uma investigação jornalística que tenta desvendar a carreira e a influência política e empresarial de Acuña no Peru, e que foi publicada durante a campanha eleitoral de 2021, quando o político concorria à Presidência do Peru. [N.T.: "plata como cancha" é uma expressão coloquial que se traduz literalmente como "dinheiro como pipoca" e quer dizer uma quantidade muito grande de dinheiro. Em português, uma tradução possível seria "dinheiro a dar com pau".]

Roberto Pereira, advogado de Acosta, disse à LatAm Journalism Review (LJR) que o juiz está exigindo de Acosta um padrão "absolutamente incompatível com a liberdade de expressão", que é verificar a "veracidade absoluta" do que disseram as fontes identificadas pelo autor.

"Citar é essencial para os jornalistas, e este livro 'Plata como cancha' consiste em uma investigação que integra depoimentos de pessoas que, usando seu nome e sobrenome, relatam eventos que viveram, ouviram ou viram de César Acuña. São testemunhos [publicados anteriormente pela imprensa], este não é um livro que cita fontes anônimas", disse Acosta. "Para mim, isso não é nada mais do que o fim de toda uma campanha de intimidação que o Sr. Acuña começou desde o surgimento do livro."

Em entrevista ao canal de TV Willax, Acuña disse sobre a sentença que "a honra de uma pessoa está além da liberdade de expressão".

A condenação também determinou uma indenização civil de 400 mil soles (cerca de US$ 100 mil) a ser paga por Acosta, Pimentel e a editora à suposta vítima, César Acuña. Meses atrás, quando o ex-deputado e duas vezes candidato à presidência entrou com a ação, ele pediu a apreensão de todos os bens de Acosta e Pimentel e uma indenização civil de 100 milhões de soles (cerca de US$ 25 milhões).

Após a publicação do livro no final de fevereiro de 2021, em plena campanha eleitoral do Peru, Acuña tentou censurar o livro em março, disse Acosta à LJR. Processou ele e a editora perante o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e Propriedade Intelectual (Indecopi), disse Acosta, argumentando que o título do livro, “Plata como cancha”, era uma frase que lhe pertencia.

A frase "plata como cancha" significa "dinheiro em abundância" na gíria peruana, e foi uma frase que Acuña repetiu em seus comícios de candidato à presidência, segundo RPP.

Esse primeiro processo foi julgado em favor de Acosta e da editora, segundo o jornalista e autor.

“Minha interpretação é que este foi um julgamento de intimidação que busca restringir a circulação da investigação jornalística”, disse Pimentel à LJR. "Primeiro, eles tentaram fazer isso por meio de uma ação civil através do Indecopi, ... e quando essa abordagem falhou, eles decidiram entrar com uma ação por difamação contra o autor, a editora e contra o diretor editorial como uma espécie de 'castigo exemplar'".

Para Pimentel, esta é uma mensagem clara de autocensura.

O processo de Acuña é "uma ameaça plural ao jornalista, ao editor e aos futuros jornalistas e editores", disse Pereira.

Adriana León, diretora da área de liberdades de informação do Instituto de Imprensa e Sociedade (IPYS) do Peru, disse à LJR que esta sentença abre um precedente ruim para o jornalismo e a liberdade de expressão no Peru, já que o juiz não avaliou o contexto que envolve os testemunhos apresentados no livro de Acosta, nem a qualidade das fontes.

“É exatamente isso que os jornalistas fazem, coletar informações de fontes, o que é chamado de fonte documental”, disse León. Ele também disse que Acosta tem sido diligente e rigoroso em seu trabalho jornalístico.

Acosta disse que ao longo do processo legal forneceu documentação, provas, provas sobre a origem das informações contidas em seu livro. "Todas as informações do livro vêm de fontes verificáveis."

“A informação vem dos arquivos do promotor e das investigações do Congresso que foram realizadas sobre Acuña, e de depoimentos de seu círculo mais próximo, de ex-companheiros, um irmão, ex-trabalhadores, ex-amigos e inimigos políticos. O que o livro basicamente faz é pintar um retrato de como ele atua como político e como uma figura poderosa no país. Ele é um empresário muito poderoso e detém muito poder político e econômico”, disse Acosta.

Em entrevista ao Canal N, o advogado do demandante, Enrique Ghersi, disse que Acuña está apenas tentando defender sua honra. Ele também destacou que Acosta nunca entrou em contato com Acuña para corroborar as informações em seu livro, segundo uma publicação da Agência Andina. No entanto, Acosta disse que tentou se comunicar com Acuña por meio de seu gerente de campanha, Richard Acuña, filho do queixoso, e também pela Universidade César Vallejo, de propriedade de Acuña, mas não teve sucesso, segundo o site peruano La Mula.

Além de ter uma universidade e ser o fundador e líder de um partido político com várias cadeiras no Congresso, Acuña também foi prefeito da cidade de Trujillo e governador do Departamento de La Libertad.

Zuliana Lainez, presidente da Associação Nacional de Jornalistas do Peru (ANP), disse à LJR que no caso de Acosta o Conselho Nacional de Justiça deve intervir. Nos últimos quatro anos, a ANP documentou 104 processos contra jornalistas no país por difamação e crimes contra a honra, a maioria deles absolvidos em recurso.

"Mas esta é a primeira vez que vemos que uma decisão, mais do que a questão da difamação em si, é totalmente voltada para o juiz interpretar qual fonte pode ou não ser confiável em meio à atividade jornalística. Isso parece terrível para o jornalismo e pelo que pode criar daqui para frente. É um ataque contra o direito à informação no país", disse Lainez.

Sobre os grandes danos civis solicitados pelo juiz, Lainez comentou que não só é infundado, mas representa uma "mordaça econômica" para quem realiza pesquisas jornalísticas no país.

Juntamente com a ANP, o Conselho de Imprensa do Peru (CPP) rejeitou a sentença do juiz criminal Raúl Rodolfo Jesús Vega, que considerou que Acosta não corroborava as citações utilizadas com fontes confiáveis. “Isso prejudica o trabalho jornalístico e o direito legítimo dos cidadãos de receber informações de interesse público”, disseram ambas as organizações.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por meio de comunicado, expressou sua preocupação com a decisão contra Acosta, Pimentel e a editora, destacando o “notável efeito de intimidação e autocensura que afeta não apenas os condenados, mas toda a imprensa e a sociedade peruana”.

Em sua manifestação, a Relatoria menciona os parâmetros de proteção que a Corte Interamericana contempla para pessoas de notoriedade ou com responsabilidades públicas assumidas voluntariamente. De acordo com esses parâmetros, as pessoas públicas "se expuseram voluntariamente a um escrutínio mais rigoroso" por parte da sociedade e "suas atividades não pertencem mais à esfera privada, mas entram na esfera do debate público".

Portanto, destaca a Relatoria, o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege a informação diligente sobre assuntos de interesse público e sustenta que quem a difundir deve ser excluído de toda responsabilidade civil ou penal.

"Esta decisão confirma nossas queixas sobre como no Peru e em outros países, como Panamá e Brasil, há uma epidemia de ações judiciais que as autoridades usam para amordaçar jornalistas e a mídia para evitar críticas e evitar casos de corrupção, bem como outros assuntos de interesse público”, afirmou o presidente da Associação Interamericana de Imprensa (SIP), Jorge Canahuati, no site da entidade.

Por sua vez, a SIP instou o Congresso peruano a legislar "com urgência" para que os crimes contra a honra não sejam criminosos, segundo seu comunicado.

Várias organizações rejeitaram a condenação contra Acosta, Pimentel e Penguin Random House no Peru. A Human Rights Watch disse que era um ataque sério à liberdade de expressão; a União Europeia pediu ao Peru que respeitasse a liberdade de imprensa; e as embaixadas no Peru de Estados Unidos, Holanda, Canadá, Grã-Bretanha, entre outros, pediram ao país que respeite a democracia e a liberdade de imprensa e expressão.

A organização IPYS registrou a assinatura de 70 jornalistas que foram credenciados para solicitar ao Poder Judiciário a autorização para comparecer à audiência via Zoom. Os signatários também solicitaram que a sessão fosse transmitida publicamente, já que em princípio seria privada. Por fim, a audiência de condenação de Acosta e Pimentel – à qual o denunciante não compareceu – foi transmitida pelo canal do Poder Judiciário, Justicia TV, via YouTube.

“Sou especialmente grato aos colegas de todos os meios de comunicação que aderiram a este pedido, porque basicamente não estamos defendendo uma pessoa, estamos defendendo o direito que os jornalistas têm de investigar e publicar sem – desde que todas as informações sejam devidamente documentadas – tornar-se alvo de intimidação judicial”, disse Acosta.

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