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Lei de acesso a informações públicas: pelo direito de saber

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  • 27 junho, 2011

Artigo escrito por Fabiano Angélico*

Alguns pesquisadores vinculam a existência de uma lei de acesso a informações públicas em um país a seu desenvolvimento econômico e social. Afinal, a primeira nação a sancionar uma lei de acesso foi a Suécia, que ostenta índices positivos de desenvolvimento humano. A segunda foi a Finlândia, também apontada com um dos melhores lugares do mundo para se viver. Os Estados Unidos foram o terceiro país a adotar uma lei geral de acesso a informações públicas.

Diante das evidências de que, ao materializar a ideia de transparência, uma lei de acesso fortalece as instituições democráticas e melhora a vida das pessoas, cerca de noventa países já aprovaram leis desse tipo. O Brasil, no entanto, não está nesse time: o projeto de lei de acesso a informações públicas tramita no Congresso desde 2009, sem muita atenção da opinião pública.

Somente nas últimas semanas é que a imprensa brasileira “descobriu” o projeto de lei e passou a dar destaque a ele. Na verdade, não é correto dizer que a imprensa brasileira vem abordando o projeto, uma vez que o destaque tem sido dado apenas ao trecho que regulamenta o prazo de reserva de documentos ultrassecretos (o projeto de lei tem 47 artigos).

Jornalisticamente, faz sentido destacar esse aspecto do projeto de lei, afinal essa discussão é inegavelmente importante. Além disso, o uso de termos como “secretos” têm muito apelo e são facilmente compreendidos por amplas parcelas da população.

No entanto, uma lei de acesso a informações públicas é muito mais do que isso. Uma lei geral de acesso a informações públicas garante a transparência governamental, ao criar regras para que as pessoas tenham acesso a todos os dados e informações detidos pelos governos, com algumas poucas exceções. Com uma lei de acesso, qualquer pessoa pode ter acesso a informações sobre assuntos tão dispares quanto política habitacional e atividade antitruste.

Qualquer pessoa – jornalista, pesquisador ou apenas um interessado – pode, por exemplo, pedir documentos sobre a construção de casas populares e pode perguntar para a Prefeitura qual foi o critério de seleção para as pessoas atendidas pelo programa habitacional. No que diz respeito à ação antitruste, qualquer pessoa pode consultar os documentos de órgãos públicos que, por exemplo, permitiram a fusão de duas grandes empresas.

Em suma: o acesso a informações detidas pelos governos é essencial tanto para um trabalho mais fundamentado da imprensa como para a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

Oxalá a imprensa brasileira e a opinião pública não se esqueçam do tema e pressionem pela rápida aprovação da lei brasileira de acesso a informações públicas.

*Jornalista. Especialista em transparência, accountabiliy e combate a corrupção pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade do Chile. Mestrando e pesquisador em Administração Pública e Governo na Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

Para mais detalhes sobre as leis de acesso à informação e a evolução do assunto na América Latina, veja o mapa do Centro Knight sobre o assunto.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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