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Meios independentes cubanos criticam decreto do governo que estabelece sanções a sites hospedados fora do país

Um novo decreto do governo de Cuba que versa sobre a internet na ilha tem suscitado críticas de meios independentes e de cidadãos nas redes sociais, que apontam os riscos de que a normativa seja usada para minar a liberdade de expressão e o acesso à informação no país.

Em vigor desde sua publicação, no dia 4 de julho, o Decreto-Lei 370/2018 estabelece normas jurídicas para a “informatização da sociedade” em Cuba, tratando do uso e do desenvolvimento de tecnologias de informação na ilha. Em seu artigo 68, o decreto estabelece como contravenção, entre outras, “f) hospedar um site em servidores localizados em um país estrangeiro, que não seja como espelho ou réplica do site principal em servidores localizados em território nacional” e “i) difundir, por meio das redes públicas de transmissão de dados, informação contrária ao interesse social, à moral, aos bons costumes e à integridade das pessoas”.

As sanções incluem multa entre 1 mil e 3 mil pesos cubanos e “confisco dos equipamentos e dos meios utilizados para cometer as contravenções”.

A jornalista Elaine Díaz escreveu sobre o tema nos sites Periodismo de Barrio, do qual é diretora, e El Toque, e tem questionado autoridades cubanas sobre o decreto por meio do Twitter. Ela afirma ter ligado para o Ministério das Comunicações e perguntado se, enquanto cidadã cubana residente na ilha, poderia ser multada caso decidisse ter um blog hospedado no WordPress e não em um servidor nacional. Segundo ela, duas funcionárias do Ministério responderam que sim, ela poderia ser multada neste caso.

Horas depois de Díaz publicar no Twitter sobre suas conversas com as funcionárias do governo cubano, o Ministério das Comunicações publicou em seu perfil na rede social que o inciso f) do decreto, no caso de pessoas físicas, “se refere às plataformas e aos aplicativos nacionais de serviços que se oferecem na internet e de uso dos cidadãos, não se refere a blogs, sites pessoais ou informativos”.

O questionamento de Díaz e de outros cidadãos cubanos em resposta ao tuíte do Ministério é que um post em uma rede social não tem o valor da letra da lei, e que o decreto precisa ser modificado para incluir explicitamente esta exceção, conforme publicou IPS Cuba.

“Este esclarecimento [do Ministério] não está contido no decreto-lei, portanto o que estamos pedindo é que se retifique o que está dizendo o decreto-lei”, disse Díaz ao Centro Knight. “Mas até agora não disseram se vão mudar o decreto-lei ou não.”

Ela também disse que o site Periodismo de Barrio, por exemplo, está hospedado em um servidor estrangeiro, já que “não pode ser hospedado dentro de Cuba porque as regras da ETECSA são muito claras e dizem que não se podem hospedar meios de imprensa”.

ETECSA, a Empresa de Telecomunicações de Cuba, é a única agência estatal que oferece o serviço de hospedagem de sites na ilha, segundo reportou Global Voices. Em seu site, a empresa afirma que não pode hospedar em seus servidores “publicações que constituam meios de imprensa”.

O site cubano Tremenda Nota também observou que o inciso do Decreto-Lei 370 referente à hospedagem de sites em servidores localizados fora do país, “além de atentar contra a liberdade de escolha e aumentar as suspeitas sobre a vigilância de conteúdos que se pratica em Cuba, poderia ser utilizado contra meios de comunicação cubanos não estatais, hospedados em sua totalidade fora do país, já que lhes são negados o reconhecimento legal e a possibilidade de adquirir domínios .cu”.

Com esta medida, o governo ilegaliza dezenas de blogs, meios de imprensa e revistas que surgiram na última década e se caracterizam até o momento por escapar do controle estatal”, escreveu por sua vez o site 14ymedio.

“Moral e bons costumes”

ETECSA também estabelece que o conteúdo alojado em seus servidores deve cumprir a exigência de, entre outras, “não contradizer nenhuma disposição de lei ou ato governamental e não atentar contra a moral, a ordem pública e os bons costumes” – algo similar ao inciso i) do Decreto-Lei 370, que determina como contravenção “difundir, por meio das redes públicas de transmissão de dados, informação contrária ao interesse social, a moral, os bons costumes e a integridade das pessoas”.

Sobre este trecho do decreto, Tremenda Nota observa que “está redigido de maneira suficientemente ambígua para ser aplicado arbitrariamente contra quem e quando convenha. O que é o interesse social? Quais são a moral e os bons costumes aceitáveis? Quem determina isso?”

Para Díaz, o impacto do decreto é “a nível simbólico”, especialmente por este trecho, que ela considera “uma espécie de manejo velado do tema da liberdade de expressão, porque o deixa em função daquilo que o governo entende como boa moral e bons costumes”.

“O que aconteceu em ocasiões anteriores é que foram bloqueados sites e meios de imprensa alternativos, não estatais, porque publicam conteúdo que não agrada ao governo, mesmo quando está fundamentado, reportado, mesmo quando aparecem todas as fontes. Ou seja, o critério [no decreto] é o mesmo para bloquear sites em Cuba, não tem nada a ver com bons costumes e boa moral, mas sim com que um dos critérios é simplesmente ideológico”, disse ela.

Centro Knight entrou em contato com o Ministério das Comunicações de Cuba, mas não obteve resposta até a publicação desta nota.

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