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Sem cobrança, lei de acesso à informação brasileira pode demorar a sair do papel

O projeto de lei que regulamenta o direito constitucional à informação pública no Brasil passou pela prova de fogo da votação no Senado no dia 25 de outubro. E o resultado foi positivo: o texto aprovado manteve as reformas feitas na Câmara dos Deputados em 2010 e resistiu às investidas em prol da manutenção do sigilo eterno de documentos oficiais.

A nova lei entrará em vigor 180 dias depois da sanção da presidente Dilma. No entanto, ainda há um caminho a percorrer até a efetiva aplicação da lei, e ele pode ser mais longo ou mais curto, a depender da cobrança social e da imprensa. Essa é a opinião do cientista político Greg Michener, especialista em leis de acesso à informação pública na América Latina, que conversou com o Centro Knight logo após a aprovação do projeto no Senado.

“A mídia tem um papel importante na etapa pós-aprovação. Se as pessoas não souberem da lei, ela não vai ser usada e aprimorada. Então a mídia precisa, além de usar a lei, falar da lei. Quanto maior a demanda, maior é a pressão sobre o governo para que a lei efetivamente funcione”, ressaltou Michener.

“Outra questão envolve recursos. Nos EUA, por exemplo, a lei de acesso custa em torno de US$900 milhões para 600 mil pedidos por ano. Custa caro aprimorar os sistemas do governo para que possam manter um banco de informação organizado e ter pessoal qualificado para buscar os dados e responder os pedidos. O sistema de arquivamento brasileiro não é bom e vai precisar ser aprimorado. E isso requer uma liderança comprometida com a efetividade da lei.”, acrescentou.

Segundo ele, o texto brasileiro representa, em alguns aspectos, um avanço em relação a projetos similares de outros países. “O Brasil é um dos primeiros países do mundo a ter em sua lei de acesso um dispositivo que obriga os sites do governo a fornecer dados de forma aberta. Isso facilita muito o cruzamento e a análise de dados feitos por movimentos de transparência”. Outra inovação é a abrangência da lei, que vale para todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal) e para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o que não ocorre em países como Chile e EUA.

Contudo, o especialista alerta para alguns retrocessos e indefinições da lei, tais como:

* Órgão supervisor: “Em outros países, como Canadá e México, esse órgão é autônomo. Aqui, optaram pela Controladoria Geral da União (CGU), que não é independente e tem outras responsabilidades não relacionadas à transparência”.

*Níveis de sigilo: “Isso é peculiar. Pelos padrões internacionais, só há um nível de sigilo e um período de reserva. A criação de três níveis distintos pode confundir os administradores do governo e fornecer uma licença para eles classificarem as coisas de forma arbitrária”.

*Sistema de recursos: “O da lei não é ideal. Isso é um ponto bem importante, pois mesmo nos países em que a lei funciona bem, como México e Nova Zelândia, há muitos problemas com negações de pedidos e silêncio administrativo. O cidadão precisa de uma maneira rápida e gratuita de apelar dessa negação”.

Em seu blog, o jornalista Fernando Rodrigues, um dos principais responsáveis pela campanha pelo direito à informação no Brasil, também aponta outros avanços e indefinições da nova regra. Ele destaca como um dos aspectos mais interessantes do texto aprovado o dispositivo que impede aos agentes públicos constrangerem os cidadãos interessados em ter acesso a dados reservados. Os pedidos poderão ser feitos por e-mail ou por meio dos sites dos orgãos e entidades públicas.

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