Por Maira Magro
As emissoras de rádio e TV brasileiras estão liberadas para veicular programas humorísticos com sátiras e piadas sobre os candidatos às eleições. Também poderão emitir opiniões favoráveis ou contrárias às candidaturas em programas jornalísticos e editoriais, desde que não sirvam como propaganda, informou O Estado de S. Paulo.
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu os pedidos de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).
A Abert questionava dois trechos da lei eleitoral (Lei 9.504/97) que violam a liberdade de expressão: o inciso que restringe as sátiras humorísticas na TV e no rádio durante o período de eleições, e outro que proíbe a difusão de “opinião favorável ou contraria a candidato, partido, coligação, a seus órgãos e representantes” em programas de rádio e TV.
A decisão do STF suspende os dois incisos, enquanto mantém a proibição de campanha política pelos meios de comunicação. O ministro Ayres Britto, relator da ação, já havia decidido nesse sentido numa liminar agora referendada pelos outros ministros da corte.
A nova decisão, também em caráter liminar, vale até que o plenário do STF analise o mérito da ação, explica o Terra. A Abert comemorou a decisão: "As normas da Lei Eleitoral impõem limitações à liberdade de expressão e de informação e, por isso, atentam contra garantias consagradas na Constituição", afirmou o presidente da entidade, Emanuel Soares Carneiro.
Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.