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Justiça de El Salvador considera inconstitucionais restrições feitas pelo presidente do país a lei de acesso à informação

Suprema Corte de El Salvador declarou inconstitucionais os artigos do regulamento da Lei de Acesso à Informação Pública que o presidente Mauricio Funes aprovou em setembro de 2011, informou o El Faro.

Para a Justiça, o presidente salvadorenho extrapolou suas atribuições ao restringir informações que não foram consideradas reservadas pelos parlamentares e ao conceder a si próprio o direito de vetar os candidatos ao Instituto de Acesso à Informação. Funes lançou mão desses direito para vetar todas as candidaturas, impedindo a criação desse instituto, explicou o site ElSalvador.com

Recentemente, o El Faro também denunciou que o Tribunal de Contas negou seus pedidos de acesso a informações públicas, argumentando que apenas os documentos posteriores ao mês de maio deste ano poderiam ser solicitados - citando de forma incorreta a data em que entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação Pública de El Salvador. Segundo o El Faro, o artigo 10 estabelece que a lei se aplicará a toda a informação. A lei entrou em vigor em maio de 2011, não de 2012.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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