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Decisão adversa contra o Estado da Guatemala por violação de direitos de rádios comunitárias

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) publicou uma sentença datada de 6 de outubro de 2021 no caso dos Povos Indígenas Maya Kaqchikel de Sumpango e outros Vs. Guatemala. A Corte Interamericana considerou o Estado da Guatemala responsável por violar os direitos à liberdade de expressão, igualdade perante a lei e direito à participação na vida cultural.

Em suma, os fatos dizem respeito à falta de legislação sobre rádios comunitárias. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT, na sigla em espanhol) estabeleceu um novo processo para outorgar o uso do espectro radioelétrico por meio de Títulos de Usufruto (TUF) que são atribuídos por meio de sistema de leilão.

No entanto, esse mecanismo não é adequado para rádios comunitárias que não dispõem de meios para acessar esse recurso por meio de leilão.

Leia a história completa (em espanhol)

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