Por Joseph Vavrus
A Suprema Corte da Colômbia decidiu, no dia 25 de maio, que o crime de difamação é constitucional, gerando críticas de defensores da liberdade de expressão, informa Artigo 19 via IFEX.
Segundo a Fundação para a Liberdade de Imprensa (FLIP) da Colômbia, os artigos 220 e 221 do Código Penal permitem multas e penas de prisão entre 16 meses a seis anos para os condenados por calúnia ou difamação.
A Corte rejeitou uma queixa da Federação de Jornalistas da América Latina e Caribe, que argumentou que tais disposições restringem a liberdade de expressão em violação a Constituição colombiana e tratados internacionais de direitos humanos, explica Artigo 19.
"Leis criminais de difamação têm sempre um efeito inibidor sobre o trabalho dos jornalistas e da mídia, que podem exercer auto-censura por medo de perseguição. Elas deveriam ser imediatamente eliminadas da legislação", disse Agnes Callamard, diretor executivo da ONG Artigo 19, em resposta à decisão.
Autoridades do governo na América Latina muitas vezes usam leis de difamação de para atacar jornalistas que reportam sobre denúncias de corrupção, como em casos recentes na República Dominicana, Equador, Bolívia, Paraguai e Brasil.
Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.