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Artigo 19 denuncia decisão de Corte colombiana que mantém a difamação como crime

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  • 16 junho, 2011

Por Joseph Vavrus

A Suprema Corte da Colômbia decidiu, no dia 25 de maio, que o crime de difamação é constitucional, gerando críticas de defensores da liberdade de expressão, informa Artigo 19 via IFEX.

Segundo a Fundação para a Liberdade de Imprensa (FLIP) da Colômbia, os artigos 220 e 221 do Código Penal permitem multas e penas de prisão entre 16 meses a seis anos para os condenados por calúnia ou difamação.

A Corte rejeitou uma queixa da Federação de Jornalistas da América Latina e Caribe, que argumentou que tais disposições restringem a liberdade de expressão em violação a Constituição colombiana e tratados internacionais de direitos humanos, explica Artigo 19.

"Leis criminais de difamação têm sempre um efeito inibidor sobre o trabalho dos jornalistas e da mídia, que podem exercer auto-censura por medo de perseguição. Elas deveriam ser imediatamente eliminadas da legislação", disse Agnes Callamard, diretor executivo da ONG Artigo 19, em resposta à decisão.

Autoridades do governo na América Latina muitas vezes usam leis de difamação de para atacar jornalistas que reportam sobre denúncias de corrupção, como em casos recentes na República DominicanaEquadorBolíviaParaguai e Brasil.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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