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Corte Interamericana decidirá casos fundamentais de rádios comunitárias na Guatemala e condenação por difamação no Equador

Dois importantes casos de liberdade de expressão no continente foram apresentados durante o último Período de Sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, encerrado em 25 de junho.

O primeiro deles diz respeito ao direito dos povos indígenas de fundar meios de comunicação e o segundo está relacionado ao caso do jornal El Universo, do Equador, que recebeu uma multa milionária após denúncia do então presidente Rafael Correa.

O caso dos Povos Indígenas Maias Kaqchikel de Sumpango Vs. Guatemala foi apresentado perante a Corte pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 3 de abril de 2020 e é o primeiro do gênero ouvida pela corte.

Como a CIDH considerou em seu relatório de mérito, o Estado da Guatemala “é responsável pela violação dos direitos à liberdade de expressão, igualdade perante a lei e direitos culturais em prejuízo dos quatro povos indígenas do caso”. Esses povos são Kaqchikel Maya, Achí Maya de San Miguel Chicaj, Mam Maya de Cajolá e Maya de Todos Santos de Cuchumatán que há quase 12 anos tentam acessar frequências de rádio.

Os fatos remontam a 2011, quando as rádios interpuseram recurso de inconstitucionalidade parcial da Lei Geral de Telecomunicações perante o Tribunal Constitucional da Guatemala. Um dos artigos mencionados é o artigo 62 que estabelece a concessão de frequências por meio de processo de leilão público, ou seja, com critério inteiramente econômico. Isso, segundo os peticionários, coloca em desvantagem os povos indígenas, que não podem competir com os grupos econômicos.

Da mesma forma, o Estado da Guatemala ainda não reconheceu as rádios comunitárias. O artigo 64 da Lei das Telecomunicações apenas reconhece as emissoras comerciais e governamentais. Essa falta de reconhecimento legal faz com que as rádios comunitárias sejam frequentemente submetidas a batidas que culminam na prisão de seus operadores.

Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Povos Maya Kaqchikel de Sumpango e outros. Guatemala

Audiência perante a Corte Interamericana no caso Povos Maya Kaqchikel de Sumpango e outros. Guatemala. (Captura de tela)

 

Segundo informações prestadas à CIDH, entre 2008 e 2015, foram registradas pelo menos 13 incursões em 12 rádios comunitárias. Os resultados variam desde corte de energia, apreensão de equipamentos até a prisão de funcionários e voluntários que são acusados ​​de crime de “furto” e “uso ilegal de frequência”.

Precisamente uma das pessoas que testemunhou durante a audiência perante a Corte Interamericana foi Anselmo Xunic Cabrera, coordenador voluntário da Rádio Ixchel, que foi invadido em 7 de julho de 2006. O coordenador foi processado pelo suposto crime de furto por “operar uma rádio comunitária sem licença”. Um juiz determinou que não havia "elementos racionais" para incluí-lo no processo.

"Não estamos pedindo 20, 30 ou 40 rádios comunitárias", disse Anselmo Xunic Cabrera na audiência de 9 de junho. “Nossa luta é baseada no direito dos povos”.

“O que queremos são estações para todo o país, para todos os municípios. Se existem mais de 300 municípios na Guatemala, nossa necessidade é que haja uma frequência mínima para cada uma das cidades que compõem a Guatemala”, acrescentou.

A CIDH estabeleceu “que os povos indígenas da Guatemala se encontram em uma situação estrutural de exclusão social, discriminação e pobreza, o que se manifesta em sua participação e representação na mídia”.

Para a Comissão no país, existem entraves jurídicos ao acesso ao espectro radiofônico e isso impede aos povos indígenas do caso “a preservação, manutenção e promoção de sua cultura e línguas indígenas, bem como a divulgação de sua música e tradições por meio de rádios comunitárias, ferramentas essenciais para tal ”.

Finalmente, considerou que o Estado não tomou medidas (nem legislativas nem políticas) para remover essas barreiras. Ao contrário, para a CIDH, existe uma “forte criminalização” das rádios comunitárias na Guatemala.

“A Comissão considerou que o uso de infrações penais como o furto, com o objetivo de punir o uso do espectro radiofônico por dois dos povos indígenas no caso, era contrário aos requisitos estabelecidos no artigo 13.2 da Convenção Americana sobre Responsabilidade Subsequente,” diz uma declaração da CIDH .

Durante a audiência, os povos indígenas solicitaram o reconhecimento legal das rádios comunitárias como ferramenta fundamental para o exercício da liberdade de expressão e de alcance às comunidades.

“Essa é a verdade de uma rádio comunitária: essa rádio é facilmente acessível e barata. O camponês ouve, a dona de casa ouve, o trabalhador ouve. As rádios comunitárias chegam aonde os outros meios de comunicação não conseguem e chegam em línguas”, disse Xunic Cabrera. “Isso é o importante, [então] uma frequência para nossos povos é necessária para nós”.

Caso El Universo e sua condenação 'desproporcional'

A Corte Interamericana também ouviu o caso Palacio Urrutia e outros V. Equador, no qual analisará as supostas violações de direitos humanos ocorridas no processo penal iniciado pelo então presidente Rafael Correa contra o jornalista Emilio Palacio Urrutia e os diretores do jornal El Universo, Carlos Nicolás Pérez Lapentti, César Enrique Pérez Barriga e Carlos Eduardo Pérez Barriga em 2012.

A ação do ex-presidente Correa teve origem em uma coluna de opinião publicada em 2011 pelo Palacio Urrutia relacionada a uma suposta tentativa de golpe ocorrida em 30 de setembro de 2010. A coluna “Não às mentiras” foi publicada no jornal El Universo.

Correa rejeitou o expresso na coluna e considerou que afetavam sua reputação, razão pela qual o processou em março de 2011. Após passar por diversas instâncias, em fevereiro de 2012 a Câmara Criminal Especializada do Tribunal Nacional de Justiça ratificou a decisão contra o jornal. e os diretores condenados a três anos de prisão e multa de USD 40 milhões.

“A relatoria entendeu que o processo foi irregular, que o direito penal foi utilizado para sancionar uma opinião contra um presidente que é justamente um dos mais altos funcionários públicos e que a liberdade de expressão protege esse tipo de crítica e opinião”, afirmou em fevereiro de 2020, o então Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH , Edison Lanza, para a LatAm Journalism Review (LJR).

Este também foi o caso do relatório da CIDH sobre o mérito em que se estabeleceu que em sua consideração o “Estado [do Equador] violou os direitos à liberdade de pensamento e expressão e o princípio da legalidade e retroatividade do jornalista e dos três diretores, pela ambiguidade e abrangência dos artigos do Código Penal aplicados no presente caso, a severa sanção penal e a exorbitante sanção civil (40 milhões de dólares) ditadas às vítimas, que se constituíram em sanções desnecessárias e manifestamente desproporcionais, pois são excessivas”.

O caso foi apresentado pela CIDH à Corte em 16 de outubro de 2019. Segundo Lanza disse à LJR em 2020, eles enviaram o caso à Corte porque o Equador não cumpriu as recomendações do relatório de mérito. Entre eles, a anulação da sentença, o pagamento de indenização pelos danos cometidos e a realização de reformas judiciais que descriminalizem os crimes de desacato e injúria.

Durante a audiência realizada nos dias 14 e 15 de junho deste ano, Palacio disse ter sofrido danos psicológicos e físicos durante seu "exílio forçado" em Miami, Estados Unidos.

“Criou-se um clima de medo no Equador, houve dez assassinatos de críticos ao governo. Então percebi o que ele estava tentando fazer: que eu deixasse o Equador ou que me matassem. Por isso saí”, disse Palacio perante o Tribunal.

Audiência Palacio Urrutia e outros v. Equador

Audiência perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Palacio Urrutia e outros V. Equador. (Captura de tela)

O jornalista disse que existia no país um clima de medo generalizado entre os anunciantes, o que o impedia de continuar a ser jornalista no exterior.

Por sua vez, César Pérez, diretor do El Universo, referiu-se à relação hostil que o ex-presidente mantinha com os jornalistas e com eles em particular. Ele disse que nas transmissões de sábado, Correa fazia "insultos e insultos" contra eles.

“Ele nos chamou de corruptos, disse que somos inúteis, miseráveis, hipócritas, cínicos, gordinhos horríveis, disse a um dos nossos jornalistas, o perverso contou ao El Universo (...) meus filhos testemunharam todos esses ataques, essa humilhação desde o início”, ele disse perante o Tribunal.

Apesar de o ex-presidente ter perdoado a pena, segundo Pérez, não deu certo.

“Espero que essa sentença possa ser apagada para que ninguém se atreva sequer a citá-la como jurisprudência (...) Espero que o tribunal faça Justiça, a Justiça que não encontrei no meu país, e que seja uma sentença que se aprofunde e sente a jurisprudência não só no Equador, mas em nível regional, a favor do livre exercício da liberdade de expressão”, acrescentou.

As decisões da Corte Interamericana para os dois casos devem ser conhecidas no final do ano.

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