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Editora Abril é condenada a pagar R$500 mil por danos morais ao ex-presidente Collor

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada na última terça-feira, 6 de março, a Editora Abril será obrigada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), supostamente ofendido por um artigo da revista Veja, informou o portal G1. A editora ainda pode recorrer.

No artigo de março de 2006 intitulado “O estado Policial”, o jornalista André Petry chama Collor, que sofreu um impeachment durante seu governo, de “corrupto desvairado”. Segundo o jornal Estado de Minas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) interpretou que a expressão usada representa dano moral, pois o ex-presidente foi absolvido das acusações. O entendimento foi seguido pelo STJ, que também considerou a referência ao senador "ofensiva", mas aumentou a indenização fixada de R$60 mil para R$500 mil.

No processo, a Editora Abril alegou que o artigo não traz "mentiras" ou "fatos passíveis de indenização" e argumentou que Collor deveria “ter vergonha de ter sido protagonista das maiores acusações feitas contra um presidente da República", de acordo com o site Migalhas. A ré ainda questionou o fato do TJ-RJ não ter se manifestado sobre a liberdade de expressão, nem sobre a licitude da divulgação de informação inspirada pelo interesse público, noticiou o Conjur.

Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial da Abril, e o autor do artigo, de acordo com o site do STJ.

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