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Juiz revoga autorização de acesso a registros telefônicos de jornalista

Actualização: Um juiz revogou a autorização para acessar os registros telefônicos da jornalista Andreza Matais.

Um tribunal de São Paulo decidiu recentemente que investigadores poderiam acessar os registros telefônicos de Matais. A decisão foi relacionada a uma série de reportagens escritas pela jornalista no jornal Folha de S. Paulo em 2012.

O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, decidiu revogar a autorização no dia 2 de dezembro.

O Estado de S. Paulo informou que a defesa, que interpôs o pedido para examinar a decisão anterior, afirmou que a jornalista não estava sendo investigada e tinha direito ao pleno exercício da liberdade de imprensa.

Matais postou uma mensagem comemorando no Twitter.

Original: As associações nacionais de jornais, revistas e emissoras no Brasil disseram que uma decisão da Justiça de São Paulo de quebrar o sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais viola a confidencialidade da fonte. A medida está relacionada à publicação de uma série de reportagens no jornal Folha de S. Paulo em 2012.

A jornalista trabalha atualmente do jornal O Estado de S. Paulo, como editora da Coluna do Estadão em Brasília.

Os textos da repórter revelaram que uma sindicância havia sido instaurada pelo Banco do Brasil para investigar uma movimentação suspeita de R$ 1 milhão em benefício do ex-vice-presidente Allan Toledo. Segundo a Folha, Toledo teria sido preso em 2015, acusado de participar de um esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A investigação que resultou na quebra de sigilo foi aberta a pedido do próprio Toledo. Para abrir o acesso aos dados telefônicos da repórter, o juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais, afirmou que a medida era "indispensável para o prosseguimento das investigações".

Em seu perfil no Twitter, Matais publicou uma mensagem sobre o ocorrido: "Existem problemas pessoais e existem causas. A liberdade de imprensa é uma causa das mais nobres".

Ainda de acordo com a Folha, a defesa da jornalista pediu que a decisão fosse reconsiderada. O advogado Philippe Nascimento, que representa a jornalista a pedido do jornal, considerou a medida inconstitucional.

"Jamais se pode quebrar o sigilo telefônico de um jornalista, porque se coloca em risco o sigilo da fonte e da liberdade de imprensa", disse o advogado à Folha.

Ele afirma que teria havido um erro no processo: o pedido de quebra de sigilo era de conversas de outra pessoa envolvida nas investigações, e não da jornalista.

Matais não se manifestou no processo para resguardar o sigilo da fonte, direito assegurado pela Constituição, segundo informação da Folha.

Desde 2013, outros pedidos para acessar os dados telefônicos da jornalistas foram feitos, mas tinham sido negados após manifestações do Ministério Público.

Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiram notas criticando a decisão.

A Abraji classificou a medida como "inaceitável" e destacou que a decisão foi "tomada sob sigilo" em 8 de novembro de 2016. A associação afirma ainda que o juiz autorizou a Polícia Civil de São Paulo a "acessar os registros de ligações de três celulares usados por Andreza" para fazer as matérias.

Segundo a associação, o delegado Rui Ferraz Fontes pediu a quebra de sigilo para descobrir a identidade da fonte da repórter. A Abraji criticou a promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, que respaldou a decisão, mesmo após três outros colegas terem se manifestado contra a medida.

"É com indignação que a Abraji vem, mais uma vez, lembrar a membros da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional (Art. 5º, inciso XIV) e não pode ser violado. A Abraji repudia a decisão de Lopes e roga à Justiça que a reverta, cumprindo a Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o país ainda vive", disse, por meio de nota, a associação.

A ANJ, bem como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), também condenaram a atitude da Justiça de São Paulo e pediram que a medida fosse revista. As associações reforçaram que "não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte". "

"Quebrar o sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação a um direito constitucional e ao livre exercício da profissão", afirmou a ANJ.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, também repudiou a decisão. Ele afirmou que violar a proteção constitucional do trabalho da imprensa e do sigilo da fonte é uma forma de atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada.

"Vou repetir à exaustão: não se combate o crime cometendo outro crime. Isso só resultará em prejuízos para o país. (...) A OAB coloca-se contra todos os retrocessos e afrontas ao Estado Democrático de Direito perpetradas por agentes púbicos que deveriam respeitar a lei, não infringi-la", afirmou.

Ele lembrou que as violações a prerrogativas profissionais são frequentes no Brasil e mencionou o caso do jornalista da revista Época, Murilo Ramos. Em outubro, a Justiça também determinou a quebra do seu sigilo telefônico. Assim como Matais, Ramos não é suspeito de nenhum crime.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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