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Justiça brasileira condena três pessoas a 73 anos de prisão por assassinato de radialista em 2015

Quase quatro anos após o radialista brasileiro Gleydson Carvalho ter sido assassinado dentro do estúdio em que trabalhava, a Justiça brasileira condenou três pessoas por envolvimento no crime.

Thiago Lemos da Silva, Gisele Souza do Nascimento e Regina Rocha Lopes foram condenados no dia 10 de abril pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa no assassinato de Carvalho, ocorrido em 6 de agosto de 2015, informou o Ministério Público do Ceará (MPCE).

Os três foram sentenciados pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim, município a 350 quilômetros de Fortaleza, após o veredito do Tribunal do Júri. Silva, apontado como autor dos disparos contra Carvalho, foi condenado a 27 anos de prisão, enquanto Nascimento e Lopes foram condenadas a 23 anos de prisão cada uma por terem auxiliado “no apoio logístico” ao crime, informou o MPCE.

O jornalista brasileiro Gleydson Carvalho, assassinado na rádio em que trabalhava. (Facebook)

Segundo a denúncia apresentada pelo MPCE à Justiça, Lemos da Silva invadiu o estúdio da rádio em que Carvalho trabalhava, em Camocim, por volta das 12h30 do dia 6 de agosto de 2015 e disparou três vezes contra o radialista, que morreu a caminho do hospital.

Silva teria sido contratado por João Batista Pereira da Silva, tio do então prefeito do município de Martinópole, a 46 quilômetros de Camocim, de acordo com o MPCE. A motivação para o crime seria a “não aceitação de constantes denúncias e críticas sobre supostas irregularidades no âmbito da gestão municipal” feitas por Carvalho em seu programa de rádio contra James Bell, então prefeito de Martinópole e sobrinho de Pereira da Silva, conforme sustenta o MPCE.

Gisele Souza do Nascimento disse à Justiça que o valor acertado para o assassinato de Carvalho teria sido de R$ 9 mil, mas ela não soube detalhar se este valor seria dividido entre todas as pessoas envolvidas na execução ou seria pago a cada uma delas, informou o MPCE.

Reportagem realizada em 2017 pelo Programa Tim Lopes de Proteção a Jornalistas, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) dá conta de que, além de Lemos da Silva, Israel Marques Carneiro é outro pistoleiro que supostamente participou do assassinato de Carvalho. Gisele Souza e Regina Rocha seriam namoradas de Carneiro e de Lemos da Silva, respectivamente, e teriam auxiliado os dois pistoleiros a realizar o crime, afirma a reportagem do Programa Tim Lopes.

Além disso, Francisco Pereira da Silva, irmão de João Batista, também seria mandante do crime, sustenta a reportagem. Os dois são tios de Bell, que foi prefeito de Martinópole entre 2012 e 2016 pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Em entrevista realizada em março de 2016 pelo site cearense de notícias 180, Bell negou envolvimento com o crime. “Não tenho nada a ver com o caso. Não tenho interesse nenhum em violência”, afirmou na ocasião o então prefeito.

Segundo o MPCE, o promotor de Justiça destacou em sua denúncia que “há fortes indícios de envolvimento de outras pessoas não identificadas” no assassinato de Carvalho, especialmente “no financiamento e formatação do elaborado plano de execução do radialista”.

O promotor de Justiça Evânio Pereira de Matos, responsável pelo caso, disse ao Centro Knight que Israel Marques Carneiro, outro suposto pistoleiro supostamente envolvido no crime, e João Batista Pereira da Silva, um dos supostos mandantes, estão foragidos da Justiça e por isso não foram citados no processo que levou às condenações no dia 10. O processo relacionado a eles permanece suspenso até que eles sejam capturados, disse o promotor.

Já Francisco Pereira da Silva e Valdir Arruda Lopes, também citado na reportagem do Programa Tim Lopes como outra pessoa supostamente envolvida no crime, recorreram da sentença de pronúncia, que é a decisão do juiz que encaminha o julgamento para o Tribunal do Júri, explicou o promotor. Como eles recorreram, o processo passou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que deve julgar o recurso apresentado por eles para decidir se eles serão ou não julgados como réus neste caso pelo Tribunal do Júri.

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