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STF libera humor nas eleições no Brasil

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  • 27 agosto, 2010

Por Maira Magro

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na noite de quinta-feira, 26 de agosto, suspendendo a censura ao humor na campanha eleitoral no Brasil. O ministro atendeu parcialmente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert), questionando restrições da lei eleitoral (Lei 9.504/97).

Ayres Britto reconheceu a inconstitucionalidade do inciso que restringia as sátiras humorísticas na TV e no rádio durante as eleições. Ele ressaltou que o Estado não pode definir previamente o que pode ou não pode ser dito por indivíduos e jornalistas.

A Abert também pediu a suspensão do trecho que proíbe a difusão de “opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos e representantes” em programas de rádio e TV. O ministro manteve o inciso, mas afirmou que ele deve ser interpretado conforme a Constituição. Ou seja, ficam proibidas matérias ou críticas que descambem para a propaganda política, favorecendo nitidamente uma das partes na campanha. Essas circunstâncias devem ser avaliadas caso a caso, a posteriori, pelo Judiciário, diz o ministro. A decisão entra em vigor imediatamente, mas o mérito ainda tem que ser analisado pelos demais ministros, explica a Agência Brasil.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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