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Uruguai regulamenta Lei de Acesso à Informação Pública

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  • 11 agosto, 2010

Por Maira Magro

Quase dois anos depois da sanção da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 18.381) no Uruguai, o Executivo publicou um decreto regulamentando seu uso. Para incentivar jornalistas de todo o país a usarem a ferramenta legal, o Centro de Arquivos e Acesso à Informação Pública (CAInfo) lançou esta semana a campanha “Faça seu próprio pedido”.

De acordo com o decreto, toda vez que as instituições públicas considerarem uma informação “reservada”, deverão justificar essa decisão através de uma resolução bem fundamentada, aponta o jornal El País. A resolução deverá demonstrar objetivamente a “expectativa razoável” de que a divulgação da informação acarretaria “danos ao interesse público protegido”. A Unidade de Acesso à Informação Pública (UAIP) – órgão encarregado de promover o acesso à informação e coordenar políticas na área – tem o poder de desclassificar informações se considerar inadequadas as justificativas dos órgãos governamentais.

O decreto também determina que as instituições públicas deverão designar um ou mais funcionários para lidar com os pedidos de acesso a informações, observa El País. Outro ponto positivo da norma, segundo o jornal, é ampliar as informações que as instituições públicas estão obrigadas a difundir em seus sites, que deverão ser atualizadas mensalmente.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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