“Sob o amparo do artigo 18 do Código Processual Penal, um grupo de opositores e da dissidência colorada [Partido Colorado] […] solicitou formalmente ao Ministério Público que inicie uma investigação penal sobre o possível uso indevido de fundos estatais para financiar campanhas digitais de desinformação destinadas a atacar a imprensa e inimigos políticos e promover interesses partidários em vez de informar o público.
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Os legisladores argumentam que esses conteúdos configuram um dano patrimonial ao Estado, já que o dinheiro é usado com fins propagandísticos ou de desprestígio.
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Publicações jornalísticas revelaram a existência de uma página denominada Despierta Paraguay (DPY), usada para promover campanhas de desprestígio contra a imprensa e críticos do Governo, e que difundiu anúncios pagos por meio de uma agência colombiana chamada Digimarketing SAS.
No Paraguai, o único cliente dessa agência supostamente seria o Governo Nacional”.
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Traduzido com IA e revisado por Leonardo Coelho