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Corte salvadorenha elimina imunidade penal de jornalistas em casos de difamação

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  • 28 setembro, 2010

Por Ingrid Bachmann

No que foi qualificado como um “golpe aos meios de comunicação”, a Corte Suprema de Justiça de El Salvador declarou inconstitucional o inciso do Código Penal que livrava jornalistas, editores e proprietários de meios de comunicação de responsabilidades penais em casos de difamação. Segundo a sentença, o inciso violava o princípio de igualdade perante a lei, reportaram os jornais El Mundo e El Faro.

O diário La Pagina explica que mesmo que a Corte Suprema tenha estabelecido penas para os delitos de injúria e calunia – que até agora só tinham caráter civil e não penal – a sentença manteve a proteção à chamada “crítica jornalística”. Está escrito que não são mais passíveis de punição os “juízos desfavoráveis” difundidos por quem exerce o jornalismo.

Em um editorial, El Faro reconheceu que a sentença protege o exercício do jornalismo, mas apontou que é necessário que novas normas reforcem o direito de informação e liberdade de expressão. “Se a sentença da Corte não for acompanhada de um debate na Assembleia para criar uma nova legislação, ficaremos à mercê da decisão do juiz para julgar quando é difamação e quando é crítica e isso também é perigoso”.

Nota do editor: Essa história foi publicada originalmente no blog de jornalismo nas Américas do Centro Knight, o predecessor do LatAm Journalism Review.

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